TJDFT - 0732102-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0732102-62.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO C6 S.A.
AGRAVADO: JEFERSON ALMEIDA DO CARMO D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, com a homologação de acordo entre as partes, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
01/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:42
Prejudicado o recurso
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11/09/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JEFERSON ALMEIDA DO CARMO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:28
Efeito Suspensivo
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08/08/2023 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
04/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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