TJDFT - 0712649-88.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712649-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA MINEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: NILO DE JESUS NOUGA, ADRIANA DE JESUS NOUGA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 232802594 e 231676492.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, determino a retirado da restrição veicular, via Renajud, da restrição de circulação do veículo indicado pelo credor (NISSAN MARCH 16SV FLEX, ano 2013/2014, placa JKM3020 DF) - ID 193371038 .
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte devedora ADRIANA DE JESUS NOUGA para indicar qual o órgão/empresa pagadora para realização da constrição na folha de pagamento no percentual mensal de 15% até a quitação integral do remanescente da dívida.
Após, proceda o cartório expedição de oficio para este fim.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/05/2023 15:00
Baixa Definitiva
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08/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CASA MINEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NOUGA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de NILO DE JESUS NOUGA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:09
Publicado Acórdão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:47
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:31
Conhecido o recurso de ADRIANA DE JESUS NOUGA - CPF: *05.***.*09-72 (RECORRENTE) e NILO DE JESUS NOUGA - CPF: *16.***.*19-36 (RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/02/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:53
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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