TJDFT - 0716652-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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15/04/2024 12:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAIANNE MARTINS DE FARIAS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
VÍCIO DE OMISSÃO SANADO. 1.
Em julgamento de recursos repetitivos afetados para os Temas 407, 409, 410 e 973, o Superior Tribunal de Justiça firmou teses de que é possível a fixação de honorários no cumprimento de sentença – ocasião em que são arbitrados em favor do exequente – e na decisão que acolhe total ou parcialmente a impugnação – hipótese em que são arbitrados em favor do executado.
E para o Tema 408, a partir do mesmo paradigma, com vista no art. 20, § 4º, do CPC de 1973 e na sistemática processual introduzida pela Lei n. 11.232/2005, a Corte Superior firmou a tese de que, se rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, não cabe fixação de honorários advocatícios, porque não há extinção do procedimento executório e prevalecem em favor do exequente os honorários antes fixados.
Na espécie, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se devida a verba honorária em benefício do executado. 2.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
14/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716652-79.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DAIANNE MARTINS DE FARIAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 5ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/02/2024 a 07/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/10/2023 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DAIANNE MARTINS DE FARIAS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:12
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 18:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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31/08/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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01/06/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de DAIANNE MARTINS DE FARIAS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/05/2023 10:43
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/05/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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