TJDFT - 0719343-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719343-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONSTRU SAT CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) [CONSTRU SAT CONSTRUTORA LTDA] intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:45:06. *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 08:03
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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04/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719343-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONSTRU SAT CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, lastreada em notas fiscais emitidas em razão da compra de materiais de construção, proposta por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de CONSTRU SAT CONSTRUTORA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Citada (ID 160024901), a ré compareceu aos autos e efetuou o depósito da quantia de R$ 3.019,74 (ID 162169174), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito cobrado (ID 162169174), devidamente acrescido das custas e dos honorários advocatícios.
Na decisão de ID 162806130, foi deferido o parcelamento do débito em seis vezes, requerido pela ré, na forma do art. 701, § 5º, c/c art. 916, ambos do CPC, e foi determinada a suspensão dos atos executivos até 06/01/2024 e a expedição de alvará para levantamento do valor depositado.
Comprovante de transferência em favor da parte exequente, do valor de R$ 3.024,84 (ID 164074678).
O pagamento das seis parcelas foi realizado, conforme comprovantes de ID 165511616, 168603370, 172212807, 175319670, 182066305 e 182076388.
Na petição de ID 182076386, a parte executada requer a extinção do processo, em razão da quitação do débito.
Intimada, a parte exequente pleiteou a transferência dos valores depositados e concordou o pedido de extinção (ID 184931559). É o relatório.
Decido.
Considerando que toda a dívida foi paga, mediante a quitação do parcelamento autorizado na decisão de ID 162806130, e que houve concordância expressa da parte exequente, deve o feito ser extinto.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide e JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos dos arts. 487, III, “a” e 924, II do CPC.
Custas iniciais e honorários advocatícios já pagos, uma vez que incluídos no valor do depósito feito inicialmente (ID 162169174).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SARKIS CARMINATI ADV., CNPJ 15.***.***/0001-90, Conta Corrente n. 57122-9, Agência n. 1226-2, Banco do Brasil S/A, observados os poderes conferidos ao advogado JACKSON SARKIS CARMINATI, OAB/DF nº. 29.443 (ID 157943126).
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de CONSTRU SAT CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:22
Outras decisões
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09/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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