TJDFT - 0728746-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES (OMISSÃO E “ERRO DE FATO”).
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (violação à coisa julgada material), cujo inconformismo (alegada omissão e denominado “erro de fato”) revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
No caso concreto, constatou-se a preclusão das matérias impugnadas, ponto devidamente esclarecido no acórdão embargado ao indicar que os critérios utilizados na liquidação de sentença para apuração do débito exequendo sofrem preclusão quando não impugnados no momento oportuno.
Precedente do STJ.
IV.
Embargos rejeitados. -
02/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 12:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JOAO SEBASTIAO ALVES em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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24/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:41
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/10/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/07/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/07/2023 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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