TJDFT - 0704460-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704460-94.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos, etc.
Com razão a exequente em seu pleito de ID 248567390.
Resta pendente de levantamento no feito, a quantia necessária ao pagamento da RPV de ID 220445857, cujo depósito ocorreu no ID 225432666; valor que diz respeito ao pagamento da parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais.
Assim, libere-se, de imediato, ao exequente, com observância dos dados bancários já informados.
Ademais, aguarde-se o julgamento do AI n. 0711427-10.2025.8.07.0000, ID 233897184, para a definição do valor remanescente aqui devido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:47:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704460-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:30:16.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
22/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704460-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conheço dos embargos opostos pelo Distrito Federal, mas constato que a questão já apreciada nos autos do AI n. 0745888-76.2023.8.07.0000, ID 200086225, o qual já transitou em julgado e decidiu pela aplicação da Taxa Selic em conformidade com a Emenda Constitucional n. 113/2021.
Verifico ainda que aparte executada não questionou sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 303 do CNJ naqueles autos, que era a oportunidade processual adequada.
Assim e, considerando, que na peça de ID 213473918, o DF se insurge quanto à aplicação da Taxa Selic com base na EC 113/2021 e na resolução CNJ n. 303 do CNJ, matéria ainda apreciada nestes autos, passo a fazê-lo.
Embora, frise-se, ciente do trânsito em julgado do recurso acima mencionada, analiso.
Nessa linha entendo que a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Desse modo mantenho a Decisão de ID 224081840 por seus próprios fundamentos, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:53:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704460-94.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos da Certidão de ID 221342541 , verifico que este Juízo já oportunizou as partes manifestação e proferiu decisão em conformidade com o resultado dos AGIs 0702929-56.2024.8.07.0000 (ID 211617874) e 0745888-76.2023.8.07.0000 (ID 200086225).
Nesse contexto, uma vez finalizada as expedições já deferidas quanto à parcela incontroversa do crédito, necessária a intimação das partes quanto aos cálculos da Contadoria de ID 212796430 (valores controvertidos).
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:15:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/12/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:57
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA - CPF: *24.***.*88-04 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:17
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA - CPF: *24.***.*88-04 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704460-94.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o trânsito em julgado do AI n. 0702929-56.2024.8.07.0000, ID 211617873.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 22:21:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/09/2024 23:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 08:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 18:48
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA - CPF: *24.***.*88-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2024 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704460-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a decisão proferida pela 2ª Turma Cível nos autos do AI n. 0745888-76.2023.8.07.0000, ID 185399697, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento final do referido recurso.
Em razão deste sobrestamento a Decisão de ID 180576122 não será cumprida neste momento processual, assim, as expedições somente ocorrerão após o julgamento final do AI acima mencionado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:10:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:13
Outras decisões
-
27/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:09
Outras decisões
-
13/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/12/2022 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:03
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2022 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2022 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718200-21.2023.8.07.0007
Instituto Social Beneficente do Brasil
Administracao Regional de Taguatinga Reg...
Advogado: Romualdo Machado Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 17:53
Processo nº 0754352-89.2023.8.07.0000
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Angela Cristina Carlos Silva Campos
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:33
Processo nº 0746009-07.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Stop Grill Sul Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:12
Processo nº 0745475-60.2023.8.07.0001
Jose Cicero de Moura
Junta Comercial Industrial e Servicos Do...
Advogado: Marcos Henrique dos Passos Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 13:30
Processo nº 0704460-94.2022.8.07.0018
Maria do Socorro Sousa Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2022 13:15