TJDFT - 0717827-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:43
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717827-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no bloqueio dos valores, via Sisbajud em ID 185543386.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando a procuração de ID 187499818, a qual confere poderes para receber e dar quitação ao escritório CANTAGALLO E CANTAGALLO ADVOGADOS, defiro a expedição do ofício de transferência para a conta bancária informada pelo exequente em ID 185936739.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:43:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717827-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de ID 185936739, intime-se a parte exequente para acostar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração outorgada em favor da sociedade CANTAGALLO E CANTAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS conferindo poderes especiais para receber e dar quitação quanto ao objeto do presente cumprimento de sentença.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:37:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717827-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:01:59.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
02/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/01/2024 10:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL - CNPJ: 61.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCODO BRASIL em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719920-81.2023.8.07.0020
Cynthia Casagrande
Leonardo Augusto Cantarino Melo
Advogado: Simeao Ferreira de Brito Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:06
Processo nº 0701659-17.2022.8.07.0016
Vanderleia Neves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:33
Processo nº 0701659-17.2022.8.07.0016
Vanderleia Neves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 16:41
Processo nº 0700823-67.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Sherlys Cristianne de SA Costa
Advogado: Jose Maria de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:20
Processo nº 0700823-67.2024.8.07.0018
Sherlys Cristianne de SA Costa
Distrito Federal
Advogado: Jose Maria de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 22:11