TJDFT - 0700823-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SHERLYS CRISTIANNE DE SA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a segurança pretendida para a tornar sem efeito o ato que não reconheceu como válida a documentação apresentada pela impetrante, bem como determinar que a Autoridade Coatora firme/assine o Contrato de Professor Substituto Temporário – Matemática, nos termos em que aprovado no processo seletivo regido pelo Edital 53/2023 - SEEDF.
Declaro resolvido o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
No que concerne às custas processuais, a despeito da isenção legal da qual goza o DISTRITO FEDERAL, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 500/1969, destaca-se que o Ente Distrital deverá ressarcir as despesas eventualmente antecipadas pela parte vencedora, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC e do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/1996.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/091.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Concedida a Segurança a SHERLYS CRISTIANNE DE SA COSTA - CPF: *02.***.*06-00 (IMPETRANTE)
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700823-67.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SHERLYS CRISTIANNE DE SA COSTA Polo passivo: CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção à Requisição - 03/2024 Auxílio, do NUPMETAS1, remeto os presentes autos àquele Núcleo com 468 páginas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:22:06.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
13/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF. em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 00:00
Outras decisões
-
07/02/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700823-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: SHERLYS CRISTIANNE DE SA COSTA Polo passivo: CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF.
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF.; Nome: CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA/DF.
Endereço: QNB 1, 01, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para suspender os efeitos do Despacho de 30/01/24, determinando-se à autoridade coatora que permita que a Impetrante firme/assine o Contrato de Professor Substituto Temporário – Matemática, nos termos do EDITAL Nº 53, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 – 7 DOC, visto que a mesma, preenche os requisitos Legais, no tocante à exigência contida no referido Edital, pois possui habilitação Legal Equivalente para ministrar tal matéria. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A liminar em sede de mandado de segurança tem seus requisitos regulados pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
Referida norma estatui que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que “se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”.
Na hipótese dos autos, não denoto a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, notadamente porque a previsão normativa não foi descumprida pela autoridade coatora, ao contrário do que foi alegado pelo impetrante.
Com efeito, o diploma de bacharelado em Administração em Comércio Exterior não tem equivalente para matemática, conforme exigido pelo Edital.
Assim, não há direito líquido e certo a ser amparado na presente via.
De igual modo, não vislumbro qualquer ofensa aos princípios da Administração Pública na prática do ato administrativo impugnado. À vista do exposto, INDEFIRO a medida liminar. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:02:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185497311 Petição Inicial Petição Inicial 24020122101783600000169824819 185497321 2 DOC Procuração Procuração/Substabelecimento 24020122101854100000169824829 185497322 3 DOC Identidade Documento de Identificação 24020122101895000000169824830 185497323 4 DOC CTPS Comprovante 24020122101935700000169824831 185497324 5 DOC Certificado Bacharel Administração Documento de Comprovação 24020122101968500000169824832 185497325 6 DOC Certificado Programa Especial Formação Pedagógica de Docentes Documento de Comprovação 24020122102016400000169824833 185497327 7 DOC Edital SEEDF Proc Seletivo Contrato Temporario DODF 179 22 09 2023 INTEGRA pag 106 131 Documento de Comprovação 24020122102051500000169824835 185497328 8 DOC Lista de Aprovação e Convocação Documento de Comprovação 24020122102088200000169826686 185497329 9 DOC Requerimento e Entrega Documentação Comprovante 24020122102148800000169826687 185497333 10 DOC DESPACHO NEGATIVA e Bloqueio de Carências Componente Curricular Matematica 28jan23 Documento de Comprovação 24020122102188700000169826691 185497331 11 DOC Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24020122102225800000169826689 185498121 Despacho Despacho 24020122182941700000169826676 185498280 Petição Petição 24020122372215200000169827588 185498284 2 DOC Procuração Procuração/Substabelecimento 24020122372286300000169827592 185498286 11 DOC Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24020122372335700000169827594 -
02/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:18
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/02/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/02/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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