TJDFT - 0719920-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719920-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELVIS GERALDO DE MELO EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO, E.
M.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MARQUES DESPACHO Diante da presença de menor (E.M.M.B), vincule-se o Ministério Público, dando-se vista dos autos, por 30 dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 10:45:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:37
Outras decisões
-
04/06/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719920-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELVIS GERALDO DE MELO EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO, E.
M.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância apresentada na petição retro.
HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (ID 229409906).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora (Cynthia CASAGRANDE), referente ao cota-parte mencionado nos cálculos da contadoria (Id 229409906).
Dados bancários informado na petição retro.
No mais, intime-se os herdeiros do espolio Elvis Geraldo de Melo, Sr.
Leonardo Augusto e E.M.M.B representado por Rosangela Marques, para apresentar dados bancários a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 18:11:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:09
Outras decisões
-
08/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/03/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719920-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELVIS GERALDO DE MELO EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO, E.
M.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA MARQUES DESPACHO Ante a certidão de Id 227399008, proceda-se a secretaria com a juntada de extrato com saldo atualizado das contas judiciais para escorreita partilha conforme Decisão de ID 212624051.
Após, retornem os autos a contadoria judicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 17:41:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/02/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELECTRA MELO MARQUES BAETA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO CANTARINO MELO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719920-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DESPACHO Considerando a comunicação de falecimento do devedor, conforme certidão de óbito juntada aos autos pelo advogado do executado, e em cumprimento das disposições legais, determino a suspensão do cumprimento da sentença até que se proceda à devida habilitação dos herdeiros ou sucessores do espólio, conforme previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado do devedor para que informe a identificação dos herdeiros ou sucessores legais e providencie a habilitação dos mesmos nos autos, nos termos do artigo 110 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Enquanto não for realizada a habilitação dos herdeiros, todas as medidas anteriormente determinadas na Decisão ID 207821824 deverão ser aguardadas e o processo permanecerá suspenso quanto à execução de alvarás e outros atos relacionados ao cumprimento da sentença.
Após a habilitação dos herdeiros, o processo deverá retornar à Contadoria Judicial para a apuração do valor exato devido a cada parte, conforme os percentuais estabelecidos na sentença ID 174415641.
Após a habilitação dos herdeiros e conclusão dos cálculos pela Contadoria, intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, conforme o decisão anterior.
Enquanto pendente a referida habilitação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, sem baixa.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 16:06:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719920-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA CASAGRANDE EXECUTADO: ELVIS GERALDO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a arrematante já está na posse do imóvel, conforme noticiado na petição de Id. 206335885 e anexos.
Ademais, verifica-se que existem débitos condominiais pendentes que serão quitados por meio do abatimento do valor arrematado do imóvel objeto da lide.
Assim, ante a ausência de comprovação de quitação de todos os débitos condominiais por ambas as partes, defiro parcialmente o pedido do 3° interessado - Condomínio Edifício Flamboyant (Petição de Id. 207066082) a fim que seja transferido a quantia de R$ 14.294,37 (quatorze mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) para as contas judiciais vinculadas ao processo de n° 0710406-07.2023.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a fim de garantir o adimplemento de todos os débitos condominiais.
Noutro giro, defiro o pedido de Id. 206250398.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do leiloeiro, quantia depositada nos autos referentes a comissão do Leiloeiro, mais acréscimos legais, se houver (Id. 195721119).
Por fim, realizado todas as medidas listadas acimas, certifique-se a secretaria o saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Após, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial a fim de apurar o valor exato devido a ambas as partes, visto que a sentença de Id. 174415641 – Pág. 138, fixou o valor devido a cada parte em percentual, qual seja: “no percentual de 55,95% para a autora e 44,05% para o réu”.
Por fim, intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, todas as medidas acimas, autos conclusos para liberação de alvará as partes e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 14:16:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 22:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:54
Outras decisões
-
22/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:45
Expedição de Edital.
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19/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 30/04/2024 e 03/05/2024, às 13h10min Leiloeira: FERNANDO GONÇALVES COSTA LOCAL: www.multleiloes.com Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719920-81.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ID#185372937 - Anexo, nos termos do ID#175794480 - Decisão. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:08
Outras decisões
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09/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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