TJDFT - 0714534-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714534-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA LUCIA ALVES PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 136474610, modificado pelo acórdão de ID 136474613, proferido nos autos da ação coletiva n.° 2015.01.1.055142-3 (0013462- 76.2015.8.07.0018), em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - SINDSER em desfavor do Distrito Federal.
Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo, tema 973 do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil não afasta a aplicação da Súmula 345 do STJ.
Diante disso, são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não impugnado.
Diante disso, em razão de não terem sido fixados na decisão de recebimento do cumprimento de sentença, passo a fazer neste momento.
Assim, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça.
Preclusa essa decisão, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV em favor Fábio Fontes Estillac Gomez.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:28
Outras decisões
-
01/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:37
Deferido o pedido de MARIA LUCIA ALVES PEREIRA - CPF: *05.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:59
Outras decisões
-
06/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 19:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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