TJDFT - 0008977-21.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:00
Indeferido o pedido de JOAQUIM VIEIRA DE MOURA - CPF: *08.***.*80-15 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE MOURA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-21.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM VIEIRA DE MOURA, ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA, LUIS CLEMENTINO GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante delineado na Decisão de ID 207991160, em razão da migração da conta judicial do Banco do Brasil para o Banco de Brasília, foi disposta a seguinte divisão dos valores depositados nos autos, em consonância com a Sentença proferida: “Nesse passo, tem-se o que o valor de R$ 94.778,69 corresponde a remuneração da conta judicial até a migração (237.000,06 - R$ 142.221,37 = R$ 94.778,69).
Por simples cálculo para se alcançar a proporção dos valores, tem-se que o montante de R$ 35.996,84 devidos aos autores corresponde a 25,31% do valor de R$ 142.221,37.
Aplicando-se igual proporção sobre o valor de atualização da conta judicial (R$ 94.778,69 * 25,31%), chega-se ao valor de R$ 23.988,49.
Conclui-se, pois, que o valor total a ser levantado pelos exequentes corresponde a quantia principal de R$ 35.996,84 somada a quantia dos acréscimos da conta judicial até a migração no valor de R$ 23.988,49, totalizando R$ 59.985,33 (cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Lado outro, o valor remanescente de R$ 177.014,73 (cento e setenta e sete mil quatorze reais e setenta e três centavos), deve ser restituído ao executado.” Os exequentes foram intimados para juntar aos autos instrumento de mandado atualizado (ID 214832129) e após sucessivas diligências, o patrono informa que não conseguiu localizar os credores JOAQUIM VIEIRA DE MOURA e LUIS CLEMENTINO GOMES, sendo aportado instrumento apenas em relação a ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA, pugnando pela liberação da quantia individualizada do credor e dos honorários sucumbenciais.
Nesse passo, preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS dos valores depositados na conta judicial (ID 207978378), sendo 1) em favor de ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 34.657,26 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 220467282; 2), no valor de, e 3) em favor do advogado ANTONIO CAMARGO JUNIOR no valor de R$ 14.853,11 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 220467282; e 3), em favor da parte executada BANCO DO BRASIL SA, no valor de R$ 177.014,73 (cento e setenta e sete mil quatorze reais e setenta e três centavos), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 219001030.
Consigno que os demais valores devidos aos exequentes JOAQUIM VIEIRA DE MOURA e LUIS CLEMENTINO GOMES, remanescerão custodiados em conta judicial, até a regularização processual.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:42
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:13
Outras decisões
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO GOMES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE MOURA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Indeferido o pedido de ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*77-68 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-21.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM VIEIRA DE MOURA, ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA, LUIS CLEMENTINO GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se conforme determinado por meio da Decisão de ID 214832129, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o instrumento de procuração de ID 215564703, não atende ao comando enunciado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Outras decisões
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:03
Outras decisões
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE MOURA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-21.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM VIEIRA DE MOURA, ADAIL BIZERRA DE OLIVEIRA, LUIS CLEMENTINO GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes indiquem seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do numerário depositado na conta judicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
20/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE MOURA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008977-21.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: JOAQUIM VIEIRA DE MOURA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, ao Cartório para regularizar os cadastramentos no sistema PJe, para constar a correta indicação do tipo de parte (exequente e executado), inclusive com a inclusão dos demais exequentes (ID 205668769), bem como os novos patronos do executado (ID 205730370).
No mais, em atenção ao ID 207978378, considerando a migração da conta judicial para o BRR, houve alteração no saldo histórico depositado.
Constata-se que a Sentença de ID 205730278 acolheu os cálculos da contadoria, que apurou o valor devido de R$ 35.996,84 (ID cálculos 205730268 p. 2), atualizado até 19/5/2024, data do depósito de ID 205668776, p. 42, este realizado no valor de R$ 142.221,37.
O saldo posicionado após a transferência para o BRB é de 237.000,06 (ID 207978378).
Nesse passo, tem-se o que o valor de R$ 94.778,69 corresponde a remuneração da conta judicial até a migração (237.000,06 - R$ 142.221,37 = R$ 94.778,69).
Por simples cálculo para se alcançar a proporção dos valores, tem-se que o montante de R$ 35.996,84 devidos aos autores corresponde a 25,31% do valor de R$ 142.221,37.
Aplicando-se igual proporção sobre o valor de atualização da conta judicial (R$ 94.778,69 * 25,31%), chega-se ao valor de R$ 23.988,49.
Conclui-se, pois, que o valor total a ser levantado pelos exequentes corresponde a quantia principal de R$ 35.996,84 somada a quantia dos acréscimos da conta judicial até a migração no valor de R$ 23.988,49, totalizando R$ 59.985,33 (cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Lado outro, o valor remanescente de R$ 177.014,73 (cento e setenta e sete mil quatorze reais e setenta e três centavos), deve ser restituído ao executado.
Assim, INTIMO as partes para se manifestarem sobre as ponderações supra, bem como, desde logo, indicarem os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os respectivos montantes poderão ser transferidos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:26
Outras decisões
-
19/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
30/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 12:07
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
29/07/2024 17:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2014
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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