TJDFT - 0701021-51.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:45
Processo Desarquivado
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17/02/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 18:39
Outras decisões
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20/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0701021-51.2021.8.07.0005 – Cumprimento de Sentença Exequente: MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA.
Advogados: PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA – OAB/DF 65276 E MARCO ANDRE DE SOUSA COSTA – OAB/DF 70708.
Executado: AVAIR NEVES VILA NOVA.
Advogado: DALTON RIBEIRO NEVES – OAB/DF 33341.
Executado: MARINES NEVES VILA NOVA.
Advogado: DALTON RIBEIRO NEVES – OAB/DF 33341.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 22/10/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 25/10/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel localizado na Casa 20, Quadra 01, conjunto C, SRL, Vila Buritis em Planaltina/DF (sem registro junto ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos termos da certidão de folha ID135412406).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID99141410, lote possui 10mx20m, onde esta construído um prédio com dois andares, sendo que na parte de baixo há quatro lojas comerciais e na parte de cima dois apartamentos.
Na parte superior: um apartamento medindo 9,14mx6,30m, com forro em gesso, contendo uma sala, um quarto, uma cozinha, pintura desgastada, piso cerâmica simples; banheiro com louça simples, chuveiro, azulejado.
O segundo apartamento contém forro em gesso, pintura desgastada, piso cerâmica simples, dividido em: uma cozinha, uma sala, três quartos e um banheiro com louça simples e azulejo. Área de serviço pequena; varanda coberta com telha colonial, pequena dependência de empregada.
Na parte inferior, há quatro lojas, medindo 4,88mx7,90m cada, com entradas independentes, com portas de enrolar, com piso granito, forro de gesso, um pequeno banheiro com louças simples.
Há uma área coberta, medindo 4,20mx20,00m.
AVALIAÇÃO DO BEM: O valor do bem imóvel foi fixado em R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), nos termos da Decisão proferida em 19 de julho de 2024, ID 204614225. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Por se tratar de imóvel que não possui matrícula individualizada registrada em Cartório de Imóveis, não foi possível verificar se este possui gravame de penhora ou indisponibilidade oriundo de outros processos em trâmite neste Tribunal ou outros, em âmbito estaduais e/ou Federais, bem como não foi possível verificar se é o imóvel é objeto de hipoteca ou alienação fiduciária junto a alguma instituição financeira.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 41005937 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
Conforme certidão nº 271083241552024, emitida em 09 de setembro de 2024, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP já em dívida ativa e em vencimento no valor de R$ 6.356,69.
Caberá aos interessados a verificação de débito incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Nos termos da Decisão de ID 135212371, os débitos de IPTU serão quitados com eventual saldo da arrematação do bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Trata-se de cumprimento de sentença relacionado a alienação em hasta pública dos eventuais direitos possessórios sobre o imóvel situado no Quadra 01, conjunto C, casa no 20, SRL, Vila Buritis, Planaltina/DF, cabendo a cada uma das partes a razão de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento), conforme sentença de ID 105402595.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da Vara Cível de Planaltina, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Nos termos da Decisão de 19 de julho de 2024, o arrematante poderá arrematar o imóvel prestando como garantia a fiança bancária, nos termos do Art. 885 do CPC, sendo que qualquer outra garantia pretendida pelo interessado dependerá de prévia autorização judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
Sônia Regina Alves Menezes Diretora de Secretaria -
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0701021-51.2021.8.07.0005 – Cumprimento de Sentença Exequente: MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA.
Advogados: PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA – OAB/DF 65276 E MARCO ANDRE DE SOUSA COSTA – OAB/DF 70708.
Executado: AVAIR NEVES VILA NOVA.
Advogado: DALTON RIBEIRO NEVES – OAB/DF 33341.
Executado: MARINES NEVES VILA NOVA.
Advogado: DALTON RIBEIRO NEVES – OAB/DF 33341.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 22/10/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 25/10/2024 às 12h20, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel localizado na Casa 20, Quadra 01, conjunto C, SRL, Vila Buritis em Planaltina/DF (sem registro junto ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos termos da certidão de folha ID135412406).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID99141410, lote possui 10mx20m, onde esta construído um prédio com dois andares, sendo que na parte de baixo há quatro lojas comerciais e na parte de cima dois apartamentos.
Na parte superior: um apartamento medindo 9,14mx6,30m, com forro em gesso, contendo uma sala, um quarto, uma cozinha, pintura desgastada, piso cerâmica simples; banheiro com louça simples, chuveiro, azulejado.
O segundo apartamento contém forro em gesso, pintura desgastada, piso cerâmica simples, dividido em: uma cozinha, uma sala, três quartos e um banheiro com louça simples e azulejo. Área de serviço pequena; varanda coberta com telha colonial, pequena dependência de empregada.
Na parte inferior, há quatro lojas, medindo 4,88mx7,90m cada, com entradas independentes, com portas de enrolar, com piso granito, forro de gesso, um pequeno banheiro com louças simples.
Há uma área coberta, medindo 4,20mx20,00m.
AVALIAÇÃO DO BEM: O valor do bem imóvel foi fixado em R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), nos termos da Decisão proferida em 19 de julho de 2024, ID 204614225. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Por se tratar de imóvel que não possui matrícula individualizada registrada em Cartório de Imóveis, não foi possível verificar se este possui gravame de penhora ou indisponibilidade oriundo de outros processos em trâmite neste Tribunal ou outros, em âmbito estaduais e/ou Federais, bem como não foi possível verificar se é o imóvel é objeto de hipoteca ou alienação fiduciária junto a alguma instituição financeira.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 41005937 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
Conforme certidão nº 271083241552024, emitida em 09 de setembro de 2024, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP já em dívida ativa e em vencimento no valor de R$ 6.356,69.
Caberá aos interessados a verificação de débito incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Nos termos da Decisão de ID 135212371, os débitos de IPTU serão quitados com eventual saldo da arrematação do bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Trata-se de cumprimento de sentença relacionado a alienação em hasta pública dos eventuais direitos possessórios sobre o imóvel situado no Quadra 01, conjunto C, casa no 20, SRL, Vila Buritis, Planaltina/DF, cabendo a cada uma das partes a razão de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento), conforme sentença de ID 105402595.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da Vara Cível de Planaltina, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Nos termos da Decisão de 19 de julho de 2024, o arrematante poderá arrematar o imóvel prestando como garantia a fiança bancária, nos termos do Art. 885 do CPC, sendo que qualquer outra garantia pretendida pelo interessado dependerá de prévia autorização judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
Sônia Regina Alves Menezes Diretora de Secretaria -
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:08
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AVAIR NEVES VILA NOVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:15
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701021-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA EXECUTADO: AVAIR NEVES VILA NOVA, MARINES NEVES VILA NOVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA contra AVAIR NEVES VILA NOVA, oriundo do título judicial de ID n. 105402595 que determinou: (i) a alienação judicial do imóvel situado na Quadra 01, conjunto C, casa nº 20, SRL, Vila Buritis, Planaltina/DF, cabendo a cada uma das partes a razão de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento); (ii) o executado Avair a pagar aluguel ao exequente no valor mensal de R$ 260,00.
As partes requererem a suspensão do processo pelo prazo de 8 meses, a fim de procederem com a venda extrajudicial do bem, pelo que foi determinado o encaminhamento dos autos ao arquivo em 06/12/2021.
O exequente requereu no ID n. 123605497, a alienação judicial do imóvel, eis que as partes não conseguiram efetivar a venda de forma particular.
Decisão no ID n. 126403239 deferiu a venda do imóvel por meio de leilão judicial, tendo este restado negativo em razão da ausência de lances, conforme IDs n. 142032664 e n. 142398395.
O exequente requereu a redução da avaliação do imóvel para R$ 1.000.000,00 (um milhão), a fim de possibilitar a venda do bem.
Os executados se manifestaram contrários à redução do valor, conforme petição de ID n. 151738848.
Decisão no ID n. 155867830 indeferiu a redução, determinando às partes a tentativa de alienar o imóvel de forma particular, pelo prazo de 6 (seis) meses.
O autor peticiona nos autos informando que o requerido AVAIR NEVES tem embaraçado a venda do imóvel.
Pede que se diminua o valor fixado para a venda.
Decisão no ID n. 185627101 oportunizou os requeridos se manifestarem sobre a redução do valor da avaliação do imóvel, facultando ao autor, ainda, a juntada de avaliação apta a demonstrar que a avaliação realizada no ID n. 99141410 está equivocada ou excessiva.
Os réus, por outra vez, não aderiram à subtração do valor do bem.
O autor apresentou novo laudo de avaliação no ID n. 191680437.
Decisão no ID n. 196911440 facultou aos réus a juntada de avaliação particular que confirmem o valor da avaliação judicial.
Os réus, no entanto, se contentaram em reiterar a não concordância com alteração do valor da venda do imóvel. É o relatório.
Decido.
Verifico o decurso de 3 (três) anos de tentativas infrutíferas do autor de reaver sua cota-parte no imóvel objeto da lide (33,33%), situado na Quadra 01, conjunto C, casa nº 20, SRL, Vila Buritis, Planaltina/DF.
Houve duas tentativas de venda extrajudicial pelas partes, uma pelo prazo de 8 (oito) meses e outra pelo prazo de 6 (seis) meses, que restaram frustradas.
A venda por meio de leilão judicial também foi infrutífera pela ausência de lances.
Assim, razão assiste ao autor no tocante à redução do valor do imóvel, a qual entendo à média das avaliações constantes dos autos.
A avaliação judicial do imóvel (ID n. 99141410) fixou como valor de mercado do bem o equivalente a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), enquanto a avaliação particular (ID n. 191680437) apresentada pelo réu fixou o preço do bem em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
A parte requerida, conquanto oportunizado prazo para tal, não juntou aos autos nenhuma nova avaliação do imóvel.
Gizadas estas considerações, entendo por atribuir ao imóvel o valor resultante da média das duas avaliações citadas acima.
Fixo, portanto, o preço do imóvel situado na Quadra 01, conjunto C, casa nº 20, SRL, Vila Buritis, Planaltina/DF, em R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais).
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017.
O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação.
O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo.
O preço do imóvel é de R$ 1.140.000,00, conforme consignado nesta decisão.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor fixado, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC).
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado.
Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da venda.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:38
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA - CPF: *81.***.*35-00 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:53
Outras decisões
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701021-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA EXECUTADO: AVAIR NEVES VILA NOVA, MARINES NEVES VILA NOVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte acerca da petição de ID 188725189, para apresentar documentos e laudos de avaliação demonstrem a avaliação realizada no ID n. 99141410 está equivocada ou excessiva.
Prazo: 15 dias.
Tudo conforme decisão de ID 185627101 .
Planaltina-DF, 5 de março de 2024 13:24:15.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701021-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA EXECUTADO: AVAIR NEVES VILA NOVA, MARINES NEVES VILA NOVA DECISÃO Intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre o pedido de ID n. 181127267, especialmente sobre a redução do valor da avaliação do veículo, no prazo de 15 dias.
Caso os requeridos se neguem a reduzir o valor do imóvel, para nova tentativa de leilão, faculto ao autor apresentar documentos e laudos de avaliação demonstrem a avaliação realizada no ID n. 99141410 está equivocada ou excessiva.
Demonstrada a dúvida sobre o valor do imóvel, será reavaliada a necessidade de nova avaliação.
Documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/02/2024 10:29
Outras decisões
-
23/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
09/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:35
Outras decisões
-
31/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:04
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:03
Outras decisões
-
20/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:36
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:47
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NEVES VILA NOVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:24
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 12:44
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de AVAIR NEVES VILA NOVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 22:34
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:34
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
28/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2021 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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