TJDFT - 0739735-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 14:56
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
ADEQUAÇÃO OU REGULARIDADE FORMAL.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na decisão, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade ou novo julgamento. 2.
Optando a parte por deduzir matéria totalmente divorciada dos fundamentos que não conheceu do agravo de instrumento e por não os impugnar, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. 3.
O interesse recursal é pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso e está ligado à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional, além da adequação do recurso interposto, que deve ser apto a reverter a sucumbência sofrida pela parte. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
28/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:29
Conhecido o recurso de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE - CNPJ: 70.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Em atenção ao pedido sob ID 54577899, saliento que o agravo de instrumento não foi conhecido nesta instância recursal, tendo sido interposto recurso de agravo interno, que não possui efeito suspensivo e encontra-se pendente de julgamento por este Colegiado.
De qualquer modo, defiro apenas o encaminhamento desta informação à primeira instância, servindo-se a Secretaria deste despacho, ao qual dou força de ofício. 2.
Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar sobre eventual ausência de dialeticidade recursal no agravo interno, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
31/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de agravo interno
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30/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:52
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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