TJDFT - 0735749-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:38
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA ALVES MARTINS MELLO - CPF: *86.***.*20-20 (EMBARGANTE) e provido
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04/07/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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16/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES MARTINS MELLO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
suspensão Número do processo: 0735749-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA MADALENA ALVES MARTINS MELLO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento (ID 50608501) com pedido de efeito suspensivo, interposto por DISTRITO FEDERAL em face da decisão (ID 168127927 do processo de origem) que nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública n° 0706106-08.2023.8.07.0018, indeferiu o pedido de suspensão processual, em razão da inaplicabilidade da controvérsia discutida no Tema nº 1169 do STJ ao caso e julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Distrito Federal, ao entender pela não aplicação da TR, reconhecendo a aplicação do IPCA-e desde 30/06/2009, data de vigência da Lei nº11.960/2009 declarada inconstitucional pelo STF no RE 870.947 (Tema 810), e SELIC a partir da vigência da EC 113/21, ou seja, 09/12/20.
A decisão foi disponibilizada em 09/08/2023 (ID 168127927do processo de origem), o agravo interposto em 28/08/2023, desacompanhado de preparo em razão da isenção legal do art. 1.007, §1°, do CPC.
O Agravante pede a atribuição do efeito suspensivo requerendo a aplicação da TR como índice de correção monetária, bem como, suscita pela suspensão do feito pelo Tema 1170.e requer seja reformada a decisão agravada para fixar os valores da condenação sobre o excesso de execução.
Nos termos da decisão ID 50672917, deferi o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Contrarrazões ID 51681331.
Consoante decisão ID 52236282, determinei a suspensão da tramitação até o trânsito em julgado do RE n. 1.317.982/ES e fixação de tese jurídica correlata pelo STF (Tema n.1.170), nos termos dos arts. 313, V, “a” (primeira parte) e 932, I, ambos do CPC, c/c, art. 87, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Diante da fixação da tese jurídica do RE1.170, as partes foram intimadas.
A parte Agravada apresentou manifestação ID 55763410, requerendo a aplicação do tema 1.170/STF.
O Distrito Federal, por sua vez, entende que o acórdão do RE 1.317.982 (Tema 1.170) limitou-se ao tema da possibilidade de alteração da taxa de juros de mora para observar a legislação vigente, ainda que haja coisa julgada em sentido diverso.
Nessa oportunidade, reitera o pedido de sobrestamento do processo até o trânsito em julgado do RE1.317.892 (tema 1.170). É o relatório.
Em consulta à tramitação do RE1.317.892 (tema 1.170), não houve o trânsito em julgado.
Conforme decisão ID 52506419, desta Relatoria, ratifico a determinação de suspensão do trâmite do presente agravo de instrumento até o trânsito em julgado do RE n. 1.317.982/ES.
Após o julgamento do mérito e a certificação do trânsito em julgado pelo STF, retornem os autos à conclusão desta relatoria para análise, nos termos da tese jurídica que vier a ser fixada pelo STF no Tema n. 1.170, de acordo com o art. 1.040, III, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de março de 2024 19:22:57.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/03/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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21/02/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735749-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIA MADALENA ALVES MARTINS MELLO D E S P A C H O Diante da fixação de tese jurídica do Tema 1.170 do STF, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a incidência na pretensão recursal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 25 de janeiro de 2024 12:00:06.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
01/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/01/2024 16:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1170
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14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES MARTINS MELLO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:32
Outras Decisões
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25/09/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/09/2023 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/08/2023 21:20
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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