TJDFT - 0748406-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEY SILVA TAVARES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748406-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY SILVA TAVARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração, interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença de id. 204472634, ao homologar a desistência da ação e condenar ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, deixou de considerar a gratuidade concedida em decisão sob o id. 181283063.
Manifesta, pois, a omissão apontada.
Ante o exposto, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para afastar a manifesta obscuridade existente.
Desta forma, onde se lê: "Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 90 c/c art. 85, § 2º, ambos do CPC".
Leia-se: "Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 90 c/c art. 85, § 2º, ambos do CPC.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça concedida ao autor".
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748406-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY SILVA TAVARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por SIDNEY SILVA TAVARES em face de BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (procuração com poder especial para desistir sob id. 179331088).
O réu não se opôs ao pedido (id. 204015339).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 90 c/c art. 85, § 2º, ambos do CPC.
Este montante será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:19
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
12/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:03
Outras decisões
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748406-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY SILVA TAVARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega que teve conhecimento dos desfalques feitos pelo banco réu em 17/02/2020, data em que teria recebido o extrato detalhado de sua conta PASEP.
Contudo, ao compulsar os autos, verifiquei que não há provas de tal alegação.
Desta prova, fica a parte autora intimada a comprovar, documentalmente, que sua ciência ocorreu na supracitada data, sob pena de ser reconhecida a prescrição do débido.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:23
Outras decisões
-
02/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748406-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY SILVA TAVARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 185515221 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
02/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a SIDNEY SILVA TAVARES - CPF: *96.***.*19-87 (REQUERENTE)
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12/12/2023 18:10
Outras decisões
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27/11/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 23:32
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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