TJDFT - 0727300-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Ofício em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727300-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
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29/09/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727300-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
21/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727300-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCIA NASCIMENTO RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:58
Outras decisões
-
22/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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