TJDFT - 0718246-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo autos n. 0737614-96.2018.8.07.0001.
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 29.969,49 [vinte e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação.
Custas e despesas processuais por conta dos requeridos.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Dispositivo autos n. 0718246-28.2023.8.07.0001.
E ainda julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
03/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Outras decisões
-
01/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718246-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO PINTO DA TRINDADE REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Na oportunidade, ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão guerreada pelos fundamentos nela declinados.
Malgrado o recurso não possuir efeito suspensivo, a fim de se evitar decisões conflitantes ou nulidade processual, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0702539-86.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2024 18:03
Indeferido o pedido de TIAGO PINTO DA TRINDADE - CPF: *35.***.*95-94 (REQUERENTE)
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:54
Outras decisões
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 08:43
Outras decisões
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:46
Outras decisões
-
22/06/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:48
Outras decisões
-
23/05/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 07:24
Recebidos os autos
-
07/05/2023 07:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 10:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2023 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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