TJDFT - 0753502-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BRENNO DA SILVA ALVES em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BRENNO DA SILVA ALVES em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753502-84.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO DA SILVA ALVES REU: MICHEL PINHEIRO XIMANGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação, por oficial de justiça, em outra comarca, independentemente de carta precatória, nos termos do inciso III, do art. 18, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 33 do FONAJE.
Inicialmente, cabe ressaltar que o artigo 2º da Lei 9.099/95 dispõe que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, até mesmo as disposições constantes da lei devem ser interpretadas e apreciadas com base em tais princípios.
Com efeito, a disposição do inciso III, do art. 18, em uma análise fria da lei, traria celeridade ao processo, visto que dispensa toda fase de processamento de uma carta precatória.
Entretanto, não a vislumbro viável na prática dos Tribunais.
Mesmo que a solicitação de um ato processual ao juízo de outra comarca não seja feita por meio de carta precatória, mas sim por meio de carta normal, telegrama, e-mail, telefone, whatsapp, enfim, por qualquer outro meio idôneo de comunicação, o fato é que o cumprimento da medida, por oficial de justiça, com certeza demandará prazo que não se coaduna com o princípio da celeridade.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por oficial de justiça em outra comarca, independentemente de carta precatória.
Por outro lado, verifico que foram expedidos diversos mandados de citação ao longo do processo, para o mesmo endereço, com o retorno "ausente três vezes".
Considero que a renovação da diligência em tal endereço comercial não se mostra mais produtiva, estendendo desnecessariamente o processo.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço do réu, considerando que se trata de pessoa física que deve possuir endereço residencial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2024 20:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:18
Indeferido o pedido de BRENNO DA SILVA ALVES - CPF: *34.***.*54-15 (AUTOR)
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25/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753502-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO DA SILVA ALVES REU: MICHEL PINHEIRO XIMANGO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: MICHEL PINHEIRO XIMANGO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:56:45. -
15/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753502-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO DA SILVA ALVES REU: MICHEL PINHEIRO XIMANGO Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REU: MICHEL PINHEIRO XIMANGO, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 30/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:15:33. -
02/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de BRENNO DA SILVA ALVES em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:21
Indeferido o pedido de BRENNO DA SILVA ALVES - CPF: *34.***.*54-15 (AUTOR)
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29/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/09/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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