TJDFT - 0761739-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:33
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:59
Recebidos os autos
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01/04/2024 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:42
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2024 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 04:39
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SENA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SENA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761739-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DE JESUS SENA DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 176581203, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 15:04:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/01/2024 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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