TJDFT - 0708002-70.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 10:30
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ALDEIR DE SOUZA E SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708002-70.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLINHO BEVILAQUA EXECUTADO: MICHELE MOTTA TEIXEIRA REU: ELIZANDRO CASTRO LIMA CERTIDÃO Certifico que houve a recusa do alvará de levantamento expedido em razão dos dados bancários não estarem corretos, conforme espelho abaixo: De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para indicar os dados bancários corretos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,.
Gama/DF, 16 de outubro de 2024 10:37:26.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
16/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:27
Deferido o pedido de ALDEIR DE SOUZA E SILVA - CPF: *09.***.*10-04 (INTERESSADO).
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16/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o cumprimento de sentença.
Inverta-se os pólos da ação.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/09/2024 15:05
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:02
Outras decisões
-
10/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/08/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ALDEIR DE SOUZA E SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:36
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2024 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/05/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708002-70.2019.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CARLINHO BEVILAQUA DESPACHO De início, diante da real possibilidade de revogação da r. sentença, à Secretaria para que reative a composição passiva com o derradeiro patrocínio.
Igualmente, cadastre o peticionante de ID 180297845 como terceiro interessado (em causa própria), diante da possibilidade real de restar credor em honorários advocatícios sucumbenciais.
Feito, destaco às partes acerca da possibilidade de retificação inclusive de ofício e a qualquer tempo de erro material em sentença, o que coincide com o caso dos autos.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA IMPUTADOS AO EMBARGANTE.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
POSSIBILIDADE. 1.
A excepcional possibilidade de alteração da sentença após a publicação está prevista no artigo 494, I, do Código de Processo Civil, autorizando-se o juiz a corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, de ofício ou a requerimento da parte.
Segundo abalizada doutrina, essa correção pode ocorrer até mesmo depois do trânsito em julgado (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 14.
Ed.
São Paulo: Ed.
Juspodivm, 2022, p. 854).
De igual modo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que "a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador" (AgInt no REsp n. 1.743.330/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022). 2.
Na hipótese, da leitura da sentença, verifica-se queo pedido foi julgado procedente, por inexistência de título executivo apto a instruir a execução.
Dessa forma, é induvidoso que o ônus da sucumbência foi imputado à parte agravada/embargante por erro material, e não em decorrência do princípio da causalidade, sendo, portanto, legítima a correção do erro material contido no dispositivo da sentença e, em consequência, da admissão do processamento da fase de cumprimento de sentença. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1661882, 07320820820228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2023, publicado no PJe: 9/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intimo o autor a se manifestar sobre as peças de ID 180276893 e 180297845.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:38
Outras decisões
-
05/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 09:45
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:36
Outras decisões
-
03/06/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2020 00:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 07:37
Recebidos os autos
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/10/2020 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 22:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 22:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:18
Recebidos os autos
-
02/04/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2020 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/02/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:01
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:47
Decorrido prazo de MICHELE MOTTA TEIXEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:47
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:01
Decorrido prazo de CARLINHO BEVILAQUA em 14/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2019 12:11
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
24/09/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2019 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2019 04:12
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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