TJDFT - 0703998-09.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: IDEVALDO SOARES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:05:35.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
01/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 222644220 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 223251312 RENAJUD: ID 223251311 SNIPER: ID 223251310 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 223251309, 223251308 e 223251307.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:54
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
17/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ira fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEVALDO SOARES COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IDEVALDO SOARES COSTA CERTIDÃO A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG apresenta resultados idênticos ao sistema INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Certifico que no ID 174570594 consta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Nos termos da Portaria 02/2024, realizei pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: IDEVALDO SOARES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:27:51.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, esgotados todos os endereços, fica a parte exequente intimada para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover o andamento do processo com o pedido para citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703998-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao pedido de sucessão processual de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ( ID185238325).
Fica ainda, a parte INTERESSADA intimada a indicar nome do fiel depositário e telefone e e-mail.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 21:06
Outras decisões
-
28/08/2023 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
05/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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