TJDFT - 0733664-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDOS MELUCCI em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733664-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO REQUERIDO: PEDRO LEONARDOS MELUCCI, PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 2º, do CPC). -
24/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733664-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO REQUERIDO: PEDRO LEONARDOS MELUCCI, PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA e PEDRO LEONARDOS MELUCCI, em que os embargantes alegam a omissão da sentença de ID. 191961723 consistente na ausência de manifestação expressa acerca da valoração de prova específica.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No caso dos autos, não existe qualquer omissão a ser sanada.
Não cumpre ao juízo especificamente firmar seu posicionamento em contraponto a todas as fundamentações legais apresentadas pelas partes, ao revés, cumpre ao juízo a fundamentação da tese própria com os próprios argumentos e fundamentos legais que entender apropriados.
Nesse sentido, percebe-se que a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos visando modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse, sendo que os embargos declaratórios não se destinam a reforma do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do CPC.
Se o embargante deseja a reforma da decisão, está a desafiar recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida, por entender que não há erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:26
Indeferido o pedido de PEDRO LEONARDOS MELUCCI - CPF: *36.***.*88-09 (REQUERIDO) e PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-55 (REQUERIDO)
-
19/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno os requeridos, solidariamente, a restituíram ao autor a importância de R$ 97.264,41 (noventa e sete mil e duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. -
05/04/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:33
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDOS MELUCCI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO M OPERADOR MARKETING DIRETO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID 185046194, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/10/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 03:03
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/09/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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