TJDFT - 0700837-75.2024.8.07.0010
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 19:52
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700837-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Sílvio Pereira dos Santos para realização do registro tardio de óbito de Cleonilda Rodrigues dos Santos com os seguintes dados: 1.
Nome: Cleonilda Rodrigues dos Santos; 2.
Sexo: feminino; 3.
Idade: 61 anos; 4.
Estado Civil: casada; 5.
Filiação: Herculano Pereira Rodrigues e Ilda de Souza Coutinho; 6.
Se casado/divorciado (Nome do cônjuge): Silvio Pereira dos Santos; 7.
Data de nascimento: 12/9/1960; 8.
Naturalidade: Januária / MG; 9.
Domicílio e residência: residente em São Joaquim – Januária/MG; 10.
Data do óbito: 19/8/2022; 11.
Local do óbito: em sua residência, em São Joaquim – Januária / MG; 12.
Deixou testamento: sem testamento conhecido; 13.
Deixou filhos: sim, 07: Elda Rodrigues dos Santos, Gleysson Rodrigues dos Santos, Ezequias Rodrigues dos Santos, Jesiel Rodrigues dos Santos, Ageu Rodrigues dos Santos, Eunilson Rodrigues dos Santos e Saulo Rodrigues dos Santos; 14.
Lugar do sepultamento: Capoeirão – Januária / MG; 15.
Se era eleitor: sim, Título de Eleitor 612392902713; 16.
Número dos documentos (RG, CPF, CTPS, Título de eleitor): RG/MG 13.756.225, CPF *65.***.*76-56; Alega o requerente que era casado com a falecida até a data do óbito.
Acrescenta que, à época do falecimento, não foi possível realizar o registro de óbito no prazo legal em razão da ausência de médico para atestar a morte no município de Januária/MG, local onde se encontravam.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG do requerente, ID 185255141; b) RG e CPF de Cleonilda Rodrigues dos Santos, ID 185255142, páginas 1/4; c) certidão de casamento de Cleonilda Rodrigues dos Santos e Sílvio Pereira dos Santos, ID 185255143; d) prontuário médico de Cleonilda Rodrigues dos Santos, ID 185255144; e) atestado de conservação de corpo humano expedido pela Funerária Pax Formoso, ID 185258045; f) certidão negativa de óbito em nome de Cleonilda Rodrigues dos Santos, emitida pelo Cartório de Registro Civil de Januária/MG, local do óbito, ID 189706403; g) declarações de anuência dos filhos deixados pela falecida, bem como documentos pessoais, ID’s 188768973 e 188768975.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 190244510, com a ressalva de que a ausência de comprovante de sepultamento do corpo não obsta o julgamento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Os documentos de ID 185258045 e ID 185258049, atestado de conservação de corpo humano expedido pela Funerária Pax Formoso e as declarações das testemunhas, comprovam o falecimento e sepultamento de Cleonilda Rodrigues dos Santos.
Ocorre, no entanto, que consoante certidão negativa de óbito em nome de Cleonilda Rodrigues dos Santos, emitida pelo Cartório de Registro Civil de Januária/MG, local do falecimento e do sepultamento, não foi lavrado o assento de óbito em nome dela.
A ausência de registro de óbito implica a realização do registro tardio.
Em que pese a informação consignada no ID 190396456, pelos documentos pessoais juntados aos autos constata-se que os filhos de Cleonilda Rodrigues dos Santos contavam, à época do óbito, as seguintes idades: Elda Rodrigues dos Santos, 44 anos, Gleysson Rodrigues dos Santos, 32 anos, Ezequias Rodrigues dos Santos, 40 anos, Jesiel Rodrigues dos Santos, 37 anos, Ageu Rodrigues dos Santos, 34 anos, Eunilson Rodrigues dos Santos, 45 anos, e Saulo Rodrigues dos Santos, 29 anos.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento nos artigos 78 e 83, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a lavratura do registro tardio de óbito de CLEONILDA RODRIGUES DOS SANTOS, com os seguintes dados: Nome: Cleonilda Rodrigues dos Santos; Sexo: feminino; Idade: 61 anos; Estado Civil: casada com Silvio Pereira dos Santos; Filiação: Herculano Pereira Rodrigues e Ilda de Souza Coutinho; Data de nascimento: 12/9/1960; Naturalidade: Januária / MG; Domicílio e residência: São Joaquim – Januária / MG; Data do óbito: 19/8/2022; Local do óbito: em sua residência, em São Joaquim – Januária / MG; Deixou testamento: sem testamento conhecido; Deixou filhos: sim, 07 (sete): Elda Rodrigues dos Santos, 44 anos, Gleysson Rodrigues dos Santos, 32 anos, Ezequias Rodrigues dos Santos, 40 anos, Jesiel Rodrigues dos Santos, 37 anos, Ageu Rodrigues dos Santos, 34 anos, Eunilson Rodrigues dos Santos, 45 anos, e Saulo Rodrigues dos Santos, 29 anos; Lugar do sepultamento: Capoeirão – Januária / MG; Se era eleitor: Sim; Número dos documentos (RG, CPF, CTPS, Título de eleitor): RG/MG 13.756.225, CPF *65.***.*76-56, Título de eleitor 612392902713.
O registro deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil e Notas de São Joaquim, Januária/MG.
Sem custas (ID 185746983).
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
30/04/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:23
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700837-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Diante do pedido de ID 188768972, fica concedido o prazo de 15 dias para o(a) requerente cumprir integralmente as determinações precedentes.
BRASÍLIA, 6 de março de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
06/03/2024 15:33
Expedição de Portaria.
-
05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700837-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por SÍLVIO PEREIRA DOS SANTOS para realização do registro tardio de óbito de CLEONILDA RODRIGUES DOS SANTOS.
Alega o requerente, para tanto, que era casado com a falecida até o momento do óbito.
Acrescenta que, à época do falecimento, não foi possível realizar o registro de óbito no prazo legal diante da ausência de médico para atestar a morte no município de Januária/MG, local onde se encontravam.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG do requerente, ID 185255141; b) RG de Cleonilda Rodrigues dos Santos, ID 185255142, páginas 1/2; c) CPF de Cleonilda Rodrigues dos Santos, ID 185255142, páginas 3/4; d) certidão de casamento, ID 1 85255143; e) prontuário médico de Cleonilda Rodrigues dos Santos, ID 185255144; f) atestado de conservação de corpo humano expedido pela Funerária Pax Formoso, ID 185258045; g) declarações de testemunha de óbito assinadas por Eunilson Rodrigues dos Santos e Saulo Rodrigues dos Santos, ID 185258049.
Defiro os benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o requerente para juntar aos autos os seguintes documentos: a) comprovante de sepultamento de Cleonilda Rodrigues dos Santos com a informação acerca do exato local da inumação; b) certidão negativa de assento de óbito em nome de Cleonilda Rodrigues dos Santo emitida pelo Cartório de Registro Civil de Januária/MG; Deverá, ainda, esclarecer: 1) o nome de todos os filhos deixados pela falecida, bem como juntar as respectivas declarações de anuência acerca do pedido de registro tardio de óbito da genitora; 2) se a declaração de óbito foi emitida ou não pelo hospital ou unidade de saúde responsável pela ficha de atendimento de ID 185255144 referente à falecida; 3) como foi possível a liberação do corpo daquele local diante da ausência de declaração de óbito.
Prazo de 15 dias para cumprimento integral das determinações pelo requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
05/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/02/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700837-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CLEONILDA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Este Juízo não possui competência para apreciar a matéria objeto deste processo, atinente à pretensão de registro de óbito de pessoa falecida.
Assim, DECLINO a competência deste juízo em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:58:39.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:33
Declarada incompetência
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/01/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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