TJDFT - 0700626-18.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700626-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SANTOS CARNEIRO REVEL: CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA SENTENÇA FABIANA SANTOS CARNEIRO e CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 249187518.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 19:14
Homologada a Transação
-
11/09/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/09/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 19:02
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS CARNEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700626-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SANTOS CARNEIRO REVEL: CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:05
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 12:05
Deferido o pedido de FABIANA SANTOS CARNEIRO - CPF: *22.***.*28-46 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:25
Decretada a revelia
-
02/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:51
Publicado Ata em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
22/05/2024 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de representação
-
21/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
13/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:33
Deferido o pedido de FABIANA SANTOS CARNEIRO - CPF: *22.***.*28-46 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700626-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SANTOS CARNEIRO REQUERIDO: CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se a inicial para juntar procuração outorgada pelo respectivo signatário, pois a de ID 184598471 está apócrifa.
Registro que, se for incluída assinatura eletrônica, deverá ser utilizada ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou gov.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA SANTOS CARNEIRO - CPF: *22.***.*28-46 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700626-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SANTOS CARNEIRO REQUERIDO: CEONICE CUSTODIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a autora, os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após o retorno da parte autora, encaminhar para DESIGNAR AUDIÊNCIA.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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