TJDFT - 0707454-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
07/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VILMA MOREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de VILMA MOREIRA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VILMA MOREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VILMA MOREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador.
I. -
18/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 18:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/02/2025 17:55
Juntada de consulta sisbajud
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:53
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:23
Outras decisões
-
10/12/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/12/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 16:22
Juntada de consulta sisbajud
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Acolho o requerimento de ID 207600553. À Secretaria deste Juízo para que proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar os saldos atuais das contas em nome dos inventariados JOÃO MOREIRA DA COSTA e MARIA FERREIRA DA COSTA, transferindo os valores para conta judicial vinculada a presente partilha. -
27/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:14
Outras decisões
-
23/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo n°: 0707454-88.2023.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO retro foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Samambaia/DF, 23 de julho de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:12
Indeferido o pedido de WENDEL FERREIRA DA COSTA - CPF: *10.***.*60-06 (INVENTARIANTE)
-
30/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
À parte inventariante para cumprir a decisão de ID 189223027. -
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WENDEL FERREIRA DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte inventariante intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2024 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante WENDEL FERREIRA DA COSTA que deverá prestar o compromisso legal em 05 (cinco) dias.
No prazo subsequente de 20 dias, o inventariante deverá cumprir as decisões de ID 164410878, 182940070 e 185099894, no sentido de apresentar as primeiras declarações com o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do inventariante e dos de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelos inventariados, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções. e) Informar o endereço e promover a citação de Vilma Moreira da Costa; f) Instruir o processo com os seguintes documentos: 1) Certidão de nascimento ou casamento (se casada) de Vilma Moreira da Costa; 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos nomes dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 3) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Advirto mais uma vez que o descumprimento da decisão acarretará na destituição do inventariante e no indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 20:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Destituo Joelma Graciene de Faria Costa Gomes da função de inventariante.
Anote-se.
Tendo em vista que o herdeiro Joel Moreira da Costa não tem interesse em exercer a inventariança (petição de ID 183295906), aos demais herdeiros para informarem que tem interesse em exercer a função de inventariante.
Manifestado o interesse por qualquer herdeiro, fica o mesmo intimado para dar regular andamento ao processo, atendendo as determinações precedentes que ainda estão pendentes de cumprimento, inclusive, promovendo a citação de Vilma Moreira da Costa e instruindo o processo com a cópia da certidão de nascimento ou casamento da mesma (se casada).
Caso ninguém se manifeste sobre o interesse, os autos serão extintos por falta de interesse processual, haja vista a ausência de condições de prosseguibilidade sem inventariante.
Sem prejuízo, tendo em vista que o herdeiro Joel Moreira da Costa reside no imóvel arrolado nos autos, fica o mesmo intimado para acostar aos autos toda a documentação relacionada ao imóvel (Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso, escritura pública, certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso).
Ao herdeiro Moisés Ferreira da Costa para que acoste aos autos cópia de sua certidão de casamento, tendo em vista que foi qualificado como casado e a certidão de ID 184491067 trata-se de certidão de nascimento.
Ao herdeiro João Carlos Moreira da Costa para juntar a cópia de sua certidão de nascimento ou casamento (se casado). À herdeira Ana Julia Silva Faria Assunção para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707454-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES, ANTONIO JOSE MOREIRA DA COSTA, JOAO CARLOS MOREIRA DA COSTA, WENDEL FERREIRA DA COSTA, RUTE SARA FERREIRA COSTA, DEBORA FERREIRA COSTA, A.
M.
D.
F., ADRYEL MELO DE FARIA, ANA JULIA SILVA FARIA ASSUNCAO, PAULO MOREIRA DA COSTA, JOEL MOREIRA DA COSTA, ROSE MARY MOREIRA DA COSTA, ROSA MARIA MOREIRA DA COSTA, MOISES FERREIRA DA COSTA, VILMA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MONICA MELO SOUZA DE LIMA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA COSTA, MARIA FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA/EXECUTADA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:10
Outras decisões
-
08/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/09/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707454-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES, ANTONIO JOSE MOREIRA DA COSTA, JOAO CARLOS MOREIRA DA COSTA, WENDEL FERREIRA DA COSTA, RUTE SARA FERREIRA COSTA, DEBORA FERREIRA COSTA, A.
M.
D.
F., ADRYEL MELO DE FARIA, ANA JULIA SILVA FARIA ASSUNCAO, PAULO MOREIRA DA COSTA, JOEL MOREIRA DA COSTA, ROSE MARY MOREIRA DA COSTA, ROSA MARIA MOREIRA DA COSTA, MOISES FERREIRA DA COSTA, VILMA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MONICA MELO SOUZA DE LIMA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA COSTA, MARIA FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707454-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOELMA GRACIENE DE FARIA COSTA GOMES, ANTONIO JOSE MOREIRA DA COSTA, JOAO CARLOS MOREIRA DA COSTA, WENDEL FERREIRA DA COSTA, RUTE SARA FERREIRA COSTA, DEBORA FERREIRA COSTA, A.
M.
D.
F., ADRYEL MELO DE FARIA, ANA JULIA SILVA FARIA ASSUNCAO, PAULO MOREIRA DA COSTA, JOEL MOREIRA DA COSTA, ROSE MARY MOREIRA DA COSTA, ROSA MARIA MOREIRA DA COSTA, MOISES FERREIRA DA COSTA, VILMA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MONICA MELO SOUZA DE LIMA INVENTARIADO(A): JOAO MOREIRA DA COSTA, MARIA FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Fica a inventariante intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 164487991, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/07/2023 18:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:42
Outras decisões
-
05/07/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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