TJDFT - 0706794-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:24
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ DA CRUZ em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, destituo Wanderson Luiz da Cruz da função de inventariante e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Entretanto, suspendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade justiça lhe deferida.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
15/02/2024 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Os herdeiros não foram citados.
Nada obstante, da análise do documento de ID157610357 constata-se que o imóvel arrolado é de propriedade da Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília.
Não foi juntado nenhum outro documento que comprove a titularidade de direitos do espólio ao bem em questão.
Isto posto, antes de decidir sobre o interesse processual, concedo ao inventariante oportunidade para juntar a documentação comprobatória do direito do espólio ao bem arrolado a ser fornecido pela proprietária do imóvel (escritura pública, certidão da CODHAB, contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso).
Junte-se, ainda, a sua certidão de casamento e a de nascimento ou casamento (se forem casados) dos demais herdeiros, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706794-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WANDERSON LUIZ DA CRUZ INVENTARIADO(A): SONIA FRANCISCA DA CRUZ CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, manifeste-se o(a) INVENTARIANTE sobre o que requer a Fazenda Pública na manifestação retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
28/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ DA CRUZ em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ DA CRUZ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Fica o inventariante intimado a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 164054353, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/07/2023 19:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2023 14:19
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708220-17.2023.8.07.0018
Rita de Cassia Fernandes Novaes Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:19
Processo nº 0706041-58.2023.8.07.0003
Giovane Rodrigues dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Valdeci Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 15:25
Processo nº 0719311-13.2023.8.07.0016
Jr Joias e Acessorios LTDA
Reinaldo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Nathalia dos Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 22:18
Processo nº 0707836-82.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Reginaldo Martins da Silva
Advogado: Priscila de Sousa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 23:32
Processo nº 0708706-60.2022.8.07.0010
Medical Log Comercio e Industria de Prod...
Briotop do Brasil LTDA
Advogado: Joao Henrique Cren Chiminazzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 11:02