TJDFT - 0731917-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 12:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731917-89.2021.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: FELIPE DAVID DOS SANTOS BARROS SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado FELIPE DAVID DOS SANTOS BARROS, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731917-89.2021.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: AUTOR EM APURACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) iinvestigado(s) FELIPE DAVID DA SILVA BARROS, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: Considerada necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, foi ajustada a seguinte condição: O investigado efetuará o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a uma entidade de interesse social a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I (SEMA/Brasília I), tão logo o presente acordo seja homologado judicialmente.
O investigado contatará o SEMA/Brasília I, no prazo de 05 dias, a contar da homologação do acordo, para que lhe seja indicada a instituição beneficiária, por intermédio dos telefones (61) 3343-6493 (Whatsapp), (61) 3343-6491 (Whatsapp) e (61) 99164-1335 (Whatsapp) e e-mail: sema- [email protected] O pagamento será efetuado em dez parcelas mensais no valor de R$200,00 (duzentos reais), a primeira vencendo no prazo de 30 dias, a partir da intimação da homologação do acordo, ou em prazo a ser estipulado em audiência.
Deixa-se de fixar reparação do dano à vítima, tendo em vista que já foi ajuizada ação cível.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se por 11 meses o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 2 de fevereiro de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 11:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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