TJDFT - 0710793-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
04/08/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:54
Deferido o pedido de FABIO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*14-72 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2025 23:27
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:21
Outras decisões
-
29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de comprovante
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:11
Outras decisões
-
07/05/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:47
Outras decisões
-
15/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Petição de comprovante
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:36
Outras decisões
-
27/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Petição de comprovante
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Indeferido o pedido de FABIO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*14-72 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:25
Deferido o pedido de FABIO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*14-72 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:31
Outras decisões
-
29/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710793-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 16:06:00 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710793-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer a penhora do imóvel situado no lote 10, conjunto 5, quadra 402, Área de Desenvolvimento Econômico ADE , Recanto das Emas, Brasília/DF, registrado junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, sob matrícula nº 364687 (id. 201898729).
Por ora, tendo em vista que a execução segue o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) e, ainda, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, determino a pesquisa, via SISBAJUD, por reiteração, limitada a 10 (dez) dias, em desfavor do executado.
Restando infrutífera, retornem-se conclusos para análise do pedido. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:12
Outras decisões
-
26/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Outras decisões
-
23/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:47
Outras decisões
-
23/04/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:24
Outras decisões
-
11/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710793-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO O exequente alega que houve erro material no mandado que resultou infrutífero, uma vez que o mandado foi cumprido no Setor Habitacional Samambaia, quando deveria ter sido cumprido no setor habitacional Vicente Pires.
Requer, assim, que seja realizada uma nova diligência em Vicente Pires, bem como sejam indisponibilizados os bens.
Ainda, pleiteia que o executado seja intimado a indicar bens à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (id. 185583271).
Indefiro o pedido de expedição de novo mandado, uma vez que é possível verificar pela certidão do oficial de justiça de id. 185583271 que o mandado foi cumprido em Vicente Pires.
Por outro lado, depreende dos autos que é possível que o executado tenha bens penhoráveis, porquanto a pesquisa via RENAJUD retornou quatro carros em seu nome (id. 181818296).
Nos termos do art. 772, inc.
II, c/c o art. 774, V, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado, para que indique ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser aplicada multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Com o decurso do prazo concedido ao executado, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:03
Outras decisões
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710793-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da certidão de id 185134027. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 17:33:35.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:10
Deferido o pedido de FABIO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:48
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIO INACIO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/08/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2023 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2023 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:47
Outras decisões
-
06/06/2023 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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