TJDFT - 0755086-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 14:39
Desentranhado o documento
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09/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO SANTOS MENDONCA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRÁTICA DE DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO.
PROGRESSÃO DE REGIME.
REQUISITO TEMPORAL.
RESGATE DE 2/5 DO CRIME DE NATUREZA HEDIONDA.
NECESSIDADE.
TRABALHO EXTERNO.
REGIME FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) trouxe inovações à Lei de Execução Penal, destacando-se a disposição de que os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, incluído o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, deverão observar o cumprimento mínimo de 40% da pena, para fins de progressão de regime.
No caso concreto, o apenado não atingiu o tempo de cumprimento de pena para fazer jus ao benefício.
Nos termos da Lei de Execução Penal, o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. -
19/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:21
Conhecido o recurso de MARCOS AUGUSTO SANTOS MENDONCA - CPF: *23.***.*33-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/03/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755086-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MARCOS AUGUSTO SANTOS MENDONCA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se o agravante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos do presente Agravo em Execução Penal a íntegra do processo de origem, necessária ao exame do mérito recursal, bem como se manifeste quanto à alegação de litispendência suscitada pela Procuradoria de Justiça (ID 55093614).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, D.F., 1 de fevereiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
01/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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23/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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