TJDFT - 0707393-03.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707393-03.2023.8.07.0019 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA Polo Passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Considerando que motocicleta de placa OVR 7342/DF que foi apreendido nos autos do inquérito policial nº 0702340-41.2023.8.07.0019 já foi restituída na delegacia a Karolline Paulino da Costa, revogo o seguinte trecho da decisão de ID 173139749: Ainda no que se refere à motocicleta, concedo o prazo de 90 (noventa) dias, contado da última intimação, para que venha aos autos do inquérito policial a comprovação de distribuição de feito próprio no juízo cível para a discussão da posse/propriedade do bem.
Superado o prazo, em caso de não vir comunicação no referido sentido, considerando que se trata de direito disponível e que ninguém pode ser obrigado a litigar contra a vontade, já que o direito de ação é livre, bem como tendo em vista que cabe a este Juízo conferir destinação aos bens apreendidos, uma vez que o processo principal já foi finalizado, desde já decreto o perdimento da motocicleta de placa OVR 7342/DF em favor da União.
Mantenho inalteradas as demais determinações dos autos.
Quanto a esta decisão, determino a intimação de Vanderson Aparecido, por meio de seu advogado, do Ministério Público e de Karolline Paulino da Costa, esta por meio do seu advogada.
Aguarde-se o cumprimento das determinações relacionadas à fiança prestada nos autos.
Determino, ainda, o desentranhamento, a pedido, da peça de ID 185248000.
Traslade-se esta decisão aos autos do inquérito policial nº 0702340-41.2023.8.07.0019.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquive-se o presente feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
02/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:38
Desentranhado o documento
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02/02/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:09
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/09/2023
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31/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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18/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:12
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/09/2023 08:12
Indeferido o pedido de VANDERSON APARECIDO DA SILVA SOUZA - CPF: *65.***.*78-00 (REQUERENTE)
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12/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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