TJDFT - 0724031-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSAQUIM MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:48
Outras decisões
-
04/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/09/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724031-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA REGINA SANTIAGO, PAULO TELES CUNHA RÉU ESPÓLIO DE: JOSAQUIM MIRANDA REU: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS BARTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - apresentar cópia dos documentos de identificação dos autores de forma legível; - esclarecer o motivo pelo qual foi firmado contrato de cessão de direitos entre os réus e a autora Vilma Regina e, no mesmo dia (29/07/1987), também foi outorgada procuração ao segundo autor Paulo Teles, referente ao mesmo imóvel; - esclarecer desde quando os autores convivem em união estável.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2024 22:45
Recebidos os autos
-
29/03/2024 22:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:12
Outras decisões
-
09/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Não há impedimento, contudo, ao recebimento do processo por este juízo, porque aquele foi extinto, sem resolução de mérito, devendo o autor comprovar, no prazo para emenda, o recolhimento das custas finais na primeira demanda.
Prazo de 5 dias sob pena de extinção nos termos do art. 486, § 2º do CPC.
Intime-se. -
01/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:03
Declarada incompetência
-
13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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