TJDFT - 0759063-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759063-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE PAZ DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 181690688, pág. 12/13.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 185839276.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
16/02/2024 19:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759063-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITE PAZ DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Então, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 23:56
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 01:25
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JUDITE PAZ DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/02/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 02:34
Juntada de Certidão
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20/01/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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