TJDFT - 0732843-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 06:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732843-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: INOVARE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Exclua-se do polo passivo o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e o DISTRITO FEDERAL, uma vez que, pelo que se colhe dos autos, não restam obrigações a serem cumpridas pelos referidos entes.
Para fins de prosseguimento, requer o exequente (id. 215362603) a realização de consultas junto aos Sistemas Judiciais (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD) em face de INOVARE VEICULOS EIRELI, considerando o descumprimento do acordo formalizado entre as partes.
Saldo devedor no cálculo de id. 220151088, já abatido o valor adimplido.
Diante do exposto, e não tendo havido o pagamento nos termos acordados, DEFIRO o pedido de bloqueio nas contas de INOVARE VEICULOS EIRELI, no valor de R$ 2.861,46, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento do saldo devedor remanescente, já acrescidos da multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera a diligência, fica esta desde já convertida em penhora, devendo a parte devedora ser intimada nos termos do art. 854, §3° do CPC), advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento.
Infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa de veículos no sistema RENAJUD.
Registro, de antemão, que não será admitida a constrição de veículos eventualmente submetidos à alienação fiduciária, por não integrarem o patrimônio do devedor.
Se a resposta da pesquisa RENAJUD não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
10/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:27
Outras decisões
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:49
Outras decisões
-
22/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732843-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: INOVARE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se o exequente para informar se a primeira executada cumpriu o acordo e requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:31
Outras decisões
-
28/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:56
Outras decisões
-
24/05/2024 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732843-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: INOVARE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das diligências no SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732843-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: INOVARE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO DEFIRO o pedido de novo bloqueio no valor de R$ 3.848,72 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), com fundamento no art. 854 do CPC, em virtude do não pagamento voluntário no prazo assinalado. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte executada (INOVARE VEICULOS EIRELI - CNPJ 31.***.***/0001-13).
Realizada a ordem, voltem os autos conclusos.
Caso a tentativa de bloqueio seja novamente infrutífera, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da executada no sistema Renajud.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Deferido o pedido de DURVAL RODRIGUES BORGES - CPF: *32.***.*08-51 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732843-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: INOVARE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa de bens no SISBAJUD, bem como requeira o que entende de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:39
Deferido o pedido de DURVAL RODRIGUES BORGES - CPF: *32.***.*08-51 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de INOVARE VEICULOS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2023 03:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 03:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 03:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 03:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2023 23:27
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 13:54
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INOVARE VEICULOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INOVARE VEICULOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:00
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de INOVARE VEICULOS EIRELI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 01/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/01/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:43
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/11/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INOVARE VEICULOS EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
19/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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