TJDFT - 0707560-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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12/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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12/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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12/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO VON SPERLING em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 90 dias para a elaboração de parecer contábil, conforme requerido pelo Ministério Público (ID nº 206294283).
Remeta-se-lhe o processo.
Intimem-se. -
17/09/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:17
Outras decisões
-
16/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Recebo a petição inicial (ID nº 185029428). 3.
Custas recolhidas. 4.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2022. 5.
Levante-se o segredo de justiça. 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, concluso para sentença.
Intimem-se. -
28/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0707560-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas referente à interdição de M.
A.
V.
V.
S., realizada nos autos n.º 2016.01.1.096863- 9, processada e julgada pela 5ª Vara de Família de Brasília/DF.
A competência para o julgamento das demandas acessórias à interdição, como é o caso da prestação de contas, é do juízo em que aquela foi processada e julgada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos em favor da 5ª Vara de Família de Brasília/DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para a redistribuição.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
01/02/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:35
Declarada incompetência
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31/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/01/2024 14:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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