TJDFT - 0700416-78.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:36
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700416-78.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71(26.***.***/0001-91), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0700416-78.2021.8.07.0014, requerida por SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em face de EXECUTADO: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 31.780,82 (trinta e um mil e setecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 25 de agosto de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
25/08/2025 18:02
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 17:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:43
Outras decisões
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20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:32
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:10
Expedição de Edital.
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700416-78.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REU: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 CERTIDÃO A Resposta aos Embargos de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP foi juntada aos autos.
Nos termos da Portaria n.º 02/2023, deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024~.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
27/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700416-78.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REU: VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 EMBARGOS À MONITÓRIA Certifico que a parte ré VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 opôs EMBARGOS À MONITÓRIA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte ré/embargante.
Fica a parte autora intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
02/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 em 26/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:30
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:08
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 23:53
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME ARAUJO MORAIS *11.***.*47-71 em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2021 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 22:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 16:21
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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