TJDFT - 0711080-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711080-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANIA PINHEIRO CAVALCANTE DE SANTANA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 185038360).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Suspensa a exigibilidade do referido encargo processual face à prévia concessão da gratuidade de justiça (ID: 176747649).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 20:53:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:28
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 12:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759063-26.2022.8.07.0016
Judite Paz dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 15:44
Processo nº 0712253-56.2023.8.07.0016
Susanete Dias da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 13:49
Processo nº 0700299-24.2020.8.07.0014
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Gildenar Alves da Silva
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 13:18
Processo nº 0729173-08.2023.8.07.0016
Alessandra Sousa Castellar
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:52
Processo nº 0702627-19.2023.8.07.0014
Adriana da Silva Oliveira
Eduardo de Souza Ferreira
Advogado: Anderson de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 19:06