TJDFT - 0711270-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711270-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor alienado fiduciariamente em garantia por força de contrato celebrado entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação, depois de ter sido recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivado cumprimento da liminar, a parte autora juntou a petição do ID: 187962095, pela qual informa que "a requerida, sabedora da sua condição de devedora, quitou o débito que motivou o ajuizamento da presente ação".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, revogo a medida liminar outrora concedida e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar, caso tenha sido expedido.
Em respeito à causalidade e com atenção ao comparecimento espontâneo (ID: 184890275), a parte ré arcará com as custas finais, se as houver.
Sem honorários advocatícios, face ao acerto extrajudicial da relação jurídica.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:51:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711270-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Indefiro os requerimentos formulados na petição juntada no ID: 185084985, ante a inafastável necessidade de estabelecer o contraditório e a ampla defesa relativamente às informações trazidas aos autos pela parte ré (ID: 184890275 a ID: 184890278), conforme o disposto nos arts. 7.º, 9.º e 10, do CPC/2015.
Portanto, aguarde-se o decurso do prazo assinado pelo despacho que proferi no ID: 184992710.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para apreciação.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 21:37:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:08
Indeferido o pedido de CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *41.***.*38-70 (REU)
-
31/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 21:35
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 21:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/01/2024 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 23:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700299-24.2020.8.07.0014
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Gildenar Alves da Silva
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2020 13:18
Processo nº 0729173-08.2023.8.07.0016
Alessandra Sousa Castellar
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:52
Processo nº 0702627-19.2023.8.07.0014
Adriana da Silva Oliveira
Eduardo de Souza Ferreira
Advogado: Anderson de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 19:06
Processo nº 0711080-03.2023.8.07.0014
Silvania Pinheiro Cavalcante de Santana
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Gustavo do Carmo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 12:42
Processo nº 0724943-30.2017.8.07.0016
Jose Roberto de Deus Macedo
Distrito Federal
Advogado: Rafael Teixeira Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2017 17:05