TJDFT - 0714584-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714584-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
15/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:14
Outras decisões
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20/02/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714584-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Pela derradeira vez, nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico em favor da Aymore, conforme determinado anteriormente.
Sem prejuízo, INTIMO a parte credora para dizer se dá por quitada a obrigação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714584-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado de R$ 17.209,69 por meio do sistema SISBAJUD (ID 211132507) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
O restante do valor deverá ser desbloqueado em favor da parte executada, nos termos da petição de ID 213140297.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
No mesmo prazo, deverá, ainda, a parte exequente informar se confere quitação para fins de extinção do feito pelo pagamento. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:34
Outras decisões
-
23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:25
Outras decisões
-
02/07/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FAUSTINO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:03
Outras decisões
-
17/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FAUSTINO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:31
Outras decisões
-
22/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:13
Outras decisões
-
25/01/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:44
Outras decisões
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:27
Outras decisões
-
06/07/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:54
Outras decisões
-
15/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:35
Outras decisões
-
03/11/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:14
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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