TJDFT - 0700224-79.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/05/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/05/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700224-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 10/05/2024, às 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_17h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 22/03/2024 14:14 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
22/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700224-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A D E S P A C H O A análise do processado faz ver que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe.
Assim, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a autora faça instruir os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - número de linha telefônica móvel do advogado da autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização do réu por via eletrônica.
No mesmo prazo, a autora deverá, ainda, exibir autorização expressa para a utilização dos seus dados no processo judicial eletrônico.
Deixo assentado que o não acatamento da instância obstará a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital".
Oportunamente, voltem-me os autos.
Brazlândia, 29 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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16/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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