TJDFT - 0749258-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 16:51
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:58
Deferido em parte o pedido de CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA - CPF: *89.***.*11-73 (REQUERENTE), MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA - CPF: *31.***.*90-72 (REQUERENTE)
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:52
Outras decisões
-
11/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:40
Juntada de Petição de comunicação
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
04/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 206774183).
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:32
Indeferido o pedido de JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA - CPF: *08.***.*53-99 (REQUERIDO)
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07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
05/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a decisão com força de mandado, ID nº 187919773, retornou devidamente cumprida, consoante ID nº 188075172 e 189725664.
Certifico, ainda, que os mandados de ID nº 187963336 e 187967102, retornaram sem cumprimento, consoante ID nº 189409811 e 189409752.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
13/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA OLIVEIRA DE LUCA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
27/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749258-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA, MARCELLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE GUILHERME LIMA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Sobre o pedido de gratuidade de justiça, o autor Carlos Eduardo juntou a declaração de imposto de renda do ano-calendário de 2022 (ID 185264831), referindo que a DIRPF comprova a perda do estilo de vida anterior, pois os diversos imóveis descritos na declaração estavam na planta e foram devolvidos para as construtoras, e o ágio de outro foi vendido para quitar dívida relativa aos que ainda foram mantidos, mas, logo depois, esses também foram vendidos, e parte do dinheiro das vendas foi utilizado no pagamento da 1ª parcela da casa de que trata este processo, de modo que hoje os autores possuem apenas o apartamento em que residem.
Alegam ainda despesas de mudança para a casa adquirida do réu e depois o retorno para o apartamento que lhes restou.
Sustentam ainda que as empresas das quais o autor é sócio estão desativadas, permanecendo apenas a Techben, por intermédio da qual o autor Carlos Eduardo trabalha, vivendo de um salário no valor mensal de R$10.000,00 brutos.
Analisando a declaração de imposto de renda, verifica-se que o autor, de 2021 para 2022, se desfez de 11 imóveis “ainda na planta”, mediante distrato perante as construtoras, todos localizados em local nobre e com metragens significativas, sendo que um deles tinha o valor de mais de cinco milhões de Reais, tendo 859,7 m2.
Além disso, os autores declararam que venderam para Fernando Borges um apartamento por R$629.046,49 e, para Eldiro Daniel Mendes, um outro apartamento pelo valor líquido de R$1.214.733,16.
Essas quantias, pelo que consta, foram efetivamente recebidas.
Os autores ainda declararam na inicial que moram no apartamento da a SGCVS LT 25/26, QUADRA 05, TR 01, APARTAMENTO 103, GUARÁ, BRASÍLIA-DF, CEP: 71.215- 750, cujo valor, na declaração de imposto de renda, consta como R$950.000,00, sendo certo que, embora não se saiba a data da aquisição, o valor é repetido nas declarações de imposto de renda subsequentes, independentemente de valorização.
A empresa que o autor afirma que está ativa pagou-lhe lucros e dividendos de R$570.000,00 no ano de 2022, valor esse não tributável, e que, dividido por 12, dá rendimentos mensais estimados em R$47.500,00.
Ainda que o autor afirme que as outras empresas da qual é sócio não estão ativas, somente essa distribuição de lucros já afasta a afirmação de que o autor vive apenas com R$10.000,00 por mês.
A filha dos autores estuda em escola internacional cuja mensalidade parece ser de cerca de R$5.000,00, o que se constata no capo dos pagamentos efetuados a terceiros.
Assim, não é crível que a família, mesmo após a frustração do negócio da compra da casa que é objeto deste processo, mantenha uma despesa mensal com escola que compromete praticada 50% da renda de R$10.000,00 mensais.
O autor declarou ainda, para a Receita Federal, que tem dívidas de dois empréstimos no Banco Itaú, mas os saldos devedores informados na DIRPF somam R$172.518,48, valor inferior ao que o autor Carlos recebeu com a venda dos dois imóveis acima referidos.
Quanto aos veículos, há uma BMW X3 XDRIVE financiada, mas o autor pagou de financiamento em 2022 a quantia de R$157.636,20, e o saldo devedor é de R$241.363,80, dívida que envolve veículo que se caracteriza como de luxo.
A empresa Terraben, pela razão social, parece atuar exatamente no ramo imobiliário, o que é compatível com o grande volume de negócios que o autor realizou ou realiza envolvendo imóveis, não sendo possível concluir, do quadro probatório trazido aos autos, que está realmente inativa.
Os extratos de contas bancárias juntados, apesar de trazerem movimentação ou saldos não elevados, são insuficientes, sozinhos, para comprovar a situação financeira da família, e não afastam o fato, constatado na declaração de imposto de renda do autor Carlos, de que os autores, embora possam ter tido o padrão de vida diminuído, ostentam situação financeira absolutamente compatível com o recolhimento das custas e com a responsabilidade pelas despesas do processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e concedo aos autores o prazo de 15 dias para recolherem as custas de ingresso. À Secretaria para descadastrar o benefício no cadastro do PJE.
Quanto à tutela de urgência, estou ciente de que o réu já vendeu o imóvel que era objeto do pedido de tutela inicial, que foi a casa que os autores tentaram adquirir, e de que, agora, o pedido de tutela se dirige a dois outros imóveis que os autores afirmam que ainda são de propriedade do réu.
Entretanto, para a análise do pedido de tutela, faz-se imprescindível a juntada de certidão atualizada das matrículas dos imóveis, não sendo suficientes os documentos das pesquisas no ONR de ID 185262128 e 185262131, uma vez que, por intermédio deles não há como avaliar se a averbação da existência da ação, que se pediu, é passível de ser realizada.
Assim, concedo o mesmo prazo de 15 dias para os autores juntarem as certidões atualizadas desses dois imóveis.
Por fim, verifico que consta no cadastro do PJE que a autora Marcella Oliveira de Luca está registrada civilmente como Marcella Nascimento de Oliveira, sendo este último o nome que prevalece no PJE.
Tudo indica que se trata de nome social, entretanto, a petição inicial não menciona nada em relação a essa circunstância, na qualificação da parte, e, embora o cadastro do PJE se utilize da base de dados da Receita Federal, consultando o Infoseg nesta data, não consta o nome social Marcella Nasciomento de Oliveira nos registros da base de dados da Receita no Infoseg.
Assim, para que o cadastro processual não contenha imprecisão, sendo dever do juiz zelar pela sua correção, intime-se a autora para que, no mesmo prazo acima concedido, esclareça se está correto o cadastramento realizado pelo PJE, com o nome social Marcella Nascimento de Oliveira. (datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELA OLIVEIRA DE LUCA registrado(a) civilmente como MARCELLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*90-72 (REQUERENTE) e CARLOS EDUARDO PENTEADO DE LUCA - CPF: *89.***.*11-73 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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