TJDFT - 0740381-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de AMTT CBC COMERCIO VAREJISTA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740381-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA REVEL: AMTT CBC COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 189207268.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:54:46.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:00
Deferido o pedido de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA - CPF: *05.***.*33-59 (AUTOR).
-
12/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:39
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AMTT CBC COMERCIO VAREJISTA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar extinto o contrato firmado entre as partes e condenar a requerida ao pagamento de R$ 15.000,00, devidamente corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AMTT CBC COMERCIO VAREJISTA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709113-82.2021.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Salmo Mardony Texeira da Silva
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 08:45
Processo nº 0729327-26.2023.8.07.0016
Allen Patrick Rodrigues Nascimento
Marcos Campos Marques
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 18:33
Processo nº 0701605-68.2024.8.07.0020
Larissa Fontele Souza
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:02
Processo nº 0766179-20.2021.8.07.0016
Robson Mendes Santana
Joao Nunes Avelar Neto
Advogado: Kamylla Conceicao Mendes Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 09:54
Processo nº 0763511-08.2023.8.07.0016
Mariana Cavalcante Galheiro
Fx Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 00:05