TJDFT - 0766179-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:42
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766179-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON MENDES SANTANA EXECUTADO: JOAO NUNES AVELAR NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Postula o Exequente o cancelamento de cartão de crédito, suspensão da CNH, bloqueio de serviços de telefonia e internet e apreensão do passaporte do Executado.
Diz o art. 789 do CPC: Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Assim, estão sujeitos à execução os bens, presentes e futuros, do devedor.
Recentemente, o STF,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941,declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
No entanto, evidente a inutilidade da medida, porque é muito comum dirigir sem CNH, e porque o documento ainda vai estar na posse do Executado, fato é que não atende aos objetivos da execução.
Com efeito, não se vislumbra como a limitação do direito que a pessoa tem de dirigir veículo automotor, ter cartão de crédito ou sair do país possa compeli-la a adimplir o débito que, em muitos casos, não é atendido não por má-fé da parte, mas pela absoluta incapacidade econômica.
Não há evidência de resistência injustificada ao andamento da execução a ensejar a adoção de medida de caráter coercitivo sem conteúdo patrimonial, que é, em última análise, o objetivo da execução.
A medida mostra-se desarrazoada, desproporcional e sem a capacidade específica de dar solução ao processo executivo.
Posto isso, INDEFIRO as diligências postuladas.
Outrossim, indefiro o pedido de penhora SISBAJUD na modalidade "teimosinha" uma vez que não há comprovação de alteração da situação financeira dos Executados a justificar a reiteração da diligência, em intervalo tão pequeno de tempo.
Além disso, para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica a parte Exequente deverá juntar cópia do contrato social da empresa devedora, com suas respectivas alterações, ou certidão atualizada da junta comercial bem como deverá indicar o endereço atualizado dos sócios.
Por outro lado, defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD.
Outrossim, defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Expeça-se a consulta em face de JOAO NUNES AVELAR NETO, CPF *15.***.*82-17.
Anexas as respostas aos autos, intime-se a parte Exequente a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens.
Por fim, ressalto que o pedido de consulta INFOJUD somente será analisado caso as consultas RENAJUD e ONR-PENHORA ONLINE sejam infrutíferas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:01:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:13
Deferido em parte o pedido de ROBSON MENDES SANTANA - CPF: *05.***.*45-08 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da planilha de cálculo juntada pela Contadoria ao ID nº 189096601, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca dos valores depositados no ID nº 185339471 bem como a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Exequente que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:29
Outras decisões
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2023 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 06:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:18
Outras decisões
-
26/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Outras decisões
-
15/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/06/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:26
Outras decisões
-
29/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 07:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:12
Outras decisões
-
20/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:51
Outras decisões
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/04/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:50
Outras decisões
-
17/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:00
Outras decisões
-
11/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:19
Homologada a Transação
-
07/10/2022 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 00:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/07/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:15
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/05/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO NUNES AVELAR NETO em 10/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 18:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBSON MENDES SANTANA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701407-31.2024.8.07.0020
Natalia Rodrigues Rezende
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 19:08
Processo nº 0700768-43.2024.8.07.0010
Ucleudson Souza da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vanessa Sousa Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:14
Processo nº 0709113-82.2021.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Salmo Mardony Texeira da Silva
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 08:45
Processo nº 0729327-26.2023.8.07.0016
Allen Patrick Rodrigues Nascimento
Marcos Campos Marques
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 18:33
Processo nº 0701605-68.2024.8.07.0020
Larissa Fontele Souza
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:02