TJDFT - 0702526-91.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:36
Outras decisões
-
08/11/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:03
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702526-91.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ PINTO MONTEIRO REU: BANCO SAFRA S A, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JUAREZ PINTO MONTEIRO em face de BANCO SAFRA S A e outros.
No ID 161902262 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
Por meio da petição ID 165134243, requer a parte autora a desistência da ação em relação ao segundo requerido, BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo autor e pelo patrono do BANCO SAFRA S A.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 17:56
Homologada a Transação
-
13/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2023 19:42
Recebidos os autos
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13/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 07:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JUAREZ PINTO MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ PINTO MONTEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 01:17
Indeferido o pedido de JUAREZ PINTO MONTEIRO - CPF: *22.***.*17-53 (AUTOR)
-
25/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 21:15
Recebidos os autos
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27/03/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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