TJDFT - 0732780-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARTINS DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
USUCAPIÃO ANTERIOR SOBRE O MESMO IMÓVEL.
PROCESSO SENTENCIADO.
REUNIÃO DOS FEITOS POR PREVENÇÃO EM VIRTUDE DA CONEXÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Cuida-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o entre o d.
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (Suscitante) e o d.
Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas (Suscitado), nos autos de Ação de Reintegração de Posse cuja competência foi declinada, de ofício, em 2/8/2023, sob o fundamento de prevenção do d.
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, no qual tramitou ação de usucapião sobre o mesmo imóvel. 2.
Constatado que a ação de usucapião que ensejou a declinação de competência por prevenção, em virtude da conexão, já foi sentenciada, resta inviabilizada a reunião dos feitos para julgamento simultâneo, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC/15 e da Súmula nº 235 do c.
STJ, segundo a qual "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", inexistindo, ainda, possibilidade de prolação de decisões conflitantes. 3.
Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, o Suscitado. -
29/01/2024 19:02
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS (SUSCITADO)
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29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:26
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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10/08/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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10/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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