TJDFT - 0758618-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 06:49
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES ALVES DE MELO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758618-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MAGALHAES ALVES DE MELO EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES ALVES DE MELO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES ALVES DE MELO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:41
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA MAGALHAES ALVES DE MELO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 05:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 21:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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