TJDFT - 0715582-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 19:46
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES LISBOA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:04
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715582-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE GONCALVES LISBOA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARLENE GONCALVES LISBOA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A exequente renuncia aos valores de seu crédito que excedam a 10 salários mínimos para que o adimplemento da obrigação se dê por meio de RPV.
Diante da manifestação de vontade da parte credora, DEFIRO o pedido e HOMOLOGO renúncia e determino o cancelamento do precatório de ID 172475888.
Esclareça-se que o valor do salário mínimo adotado será o vigente na data em que foi expedido o precatório ID 172475888, atualizado até a data da expedição da nova requisição.
Comunique-se à COORPRE o cancelamento do precatório ID 172475888.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Após, expeça-se RPV no valor de R$ 13.200,00 em favor de MARLENE GONÇALVES LISBOA, tendo em vista que o salário mínimo vigente em setembro de 2023 era de R$ 1.320,00.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas.
Ao CJU: Comunique-se à COORPRE sobre o cancelamento do precatório ID 172475888.
Expeça-se RPV no valor de R$ 13.200,00 em favor de MARLENE GONÇALVES LISBOA.
Intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:57
Deferido o pedido de MARLENE GONCALVES LISBOA - CPF: *58.***.*30-34 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:43
Outras decisões
-
13/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/08/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES LISBOA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:00
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:36
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2022 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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