TJDFT - 0700715-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 19:31
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BOAZ DE ARAUJO SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/04/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700715-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BOAZ DE ARAUJO SOUSA, CALEB ALVES DA SILVA, JOAO ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO, JOSE GERALDO ALVES BISPO, AILTON FERREIRA, IRAN CAVALCANTI DE ARAUJO MONTEIRO, RIDAULT CAMPOS LIMA, NICANOR DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de Cumprimento de Sentença postulado por EXEQUENTES: BOAZ DE ARAUJO SOUSA, CALEB ALVES DA SILVA, JOAO ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO, JOSE GERALDO ALVES BISPO, AILTON FERREIRA, IRAN CAVALCANTI DE ARAUJO MONTEIRO, RIDAULT CAMPOS LIMA, NICANOR DE SOUZA JUNIOR em face do EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, A decisão de ID 185157408 intimou a parte exequente para colacionar aos autos as cópias das peças principais do processo de conhecimento n. 2013.01.1.016874-8, que determinou a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre adicional de férias (terço constitucional de férias), com a consequente restituição do indébito, o que não foi atendido (Certidão de ID 188589047).
Estabelece o art. 321 do CPC que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O parágrafo único, por sua vez, dispõe que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Como não houve o atendimento ao comando deste Juízo, apesar de intimado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
II - Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas, havendo, pela parte exequente.
Sem honorários.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:16:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BOAZ DE ARAUJO SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700715-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BOAZ DE ARAUJO SOUSA, CALEB ALVES DA SILVA, JOAO ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO, JOSE GERALDO ALVES BISPO, AILTON FERREIRA, IRAN CAVALCANTI DE ARAUJO MONTEIRO, RIDAULT CAMPOS LIMA, NICANOR DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fase de cumprimento de sentença devera ser inicializada nos próprios autos do processo de conhecimento.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verificou-se que o processo de conhecimento foi digitalizado e ainda não distribuído ao PJE.
Cabe à parte interessada providenciar a distribuição do processo de conhecimento no PJE por meio de contato junto ao CJU e formular o pedido de cumprimento de sentença nos referidos autos e requerer o arquivamento deste feito.
Caso contrário, deverá juntar nestes autos as peças principais do processo de conhecimento para regular andamento do cumprimento de sentença e requerer o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
PRAZO: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:49:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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