TJDFT - 0704807-57.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:48
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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07/04/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704807-57.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE REQUERIDO: JOYCE MARIANA SA TELES LISBOA SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 188982426 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:53
Homologada a Transação
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20/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:36
Outras decisões
-
08/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704807-57.2022.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE REQUERIDO: JOYCE MARIANA SA TELES LISBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Na decisão de ID. 179683542, deixou-se de apreciar o pedido de cumprimento de sentença apresentado de ID. 178137140, e intimou-se a parte autora para que apresentasse as contas – já que a requerida, intimada, não prestou as contas na forma determinada na decisão de ID. 134077154.
No entanto, na petição de ID. 184488821, vê-se que a parte autora persiste no pedido de início da fase cumprimento de sentença, e apresenta requerimento para que “a parte Requerida apresente as contas da Administração do Condomínio”.
Desta forma, intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no ato decisório de ID. 179683542, isto é, que apresente a prestação de contas.
Acaso o relatório contábil de ID. 184488823 seja as contas elaboradas pela parte autora, deverá discriminar o valor total que entende ser devido pela requerida.
Prazo de 10 (dez) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:21
Outras decisões
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704807-57.2022.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) REQUERENTE: CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE REQUERIDO: JOYCE MARIANA SA TELES LISBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir contas, na qual, já houve o encerramento da primeira etapa, por meio da sentença ID. 134077154, na qual a parte ré foi condenada a prestar contas sob pena de não poder impugnar as contas que parte autora apresentar.
Conforme disposto no ID. 134077154, foi oportunizado à parte ré prazo para apresentar as contas, dando início à segunda fase do procedimento da ação de exigir contas, qual seja, a apreciação das contas prestadas.
Ocorre que, conforme certidão ID. 146528128, o referido prazo decorreu in albis.
Assim, nos termos do art. 550, §5º, do CPC, houve a intimação da parte autora para apresentar as contas, conforme ID. 179683542, não sendo licito ao requerido impugná-las.
Nesses termos, diante da apresentação da prestação de contas pela parte autora (ID. 184488823) e da impossibilidade legal de impugnação pela parte ré, anote-se conclusão dos autos para sentença referente à segunda fase do procedimento da ação de exigir contas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/02/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:37
Outras decisões
-
26/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:41
Outras decisões
-
16/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:56
Outras decisões
-
13/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/01/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:22
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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04/12/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE em 07/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN MARTIN RESIDENCE em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 14:24
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/07/2022 10:44
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2022 22:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 18:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/05/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 17:12
Recebidos os autos
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06/04/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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