TJDFT - 0700751-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA KELEN ABREU DIAS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700751-80.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 08:32:23.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
24/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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26/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:59
Outras decisões
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26/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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28/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700751-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP, CAMILA KELEN ABREU DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante dos contracheques apresentados em ID 185150651, e o entendimento firmado no AGRAVO DE INSTRUMENTO 0723635-65.2021.8.07.0000, que adota como parâmetro objetivo suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Além disso, o valor das custas é módico e pode ser incluído na planilha de débito exequenda, para ressarcimento pelo DF.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:56
Outras decisões
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30/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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