TJDFT - 0727267-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA LEAO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
LOCAL DA SITUAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
SETOR HABITACIONAL ALTIPLANO LESTE INTEGRA A REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. 1.
O local do imóvel é critério determinante para se estabelecer a competência do juízo nas causas em que se discute a reintegração de posse de imóvel, em face da competência absoluta de que se reveste a matéria, nos termos do art. 47, §. 2.
Com a edição da Lei Complementar Distrital n. 2º, do CPC958/2019, houve a definição dos limites geográficos das regiões administrativas do Distrito Federal, de modo que o Setor Habitacional Altiplano Leste passou a estar circunscrito na região administrativa do Jardim Botânico, e esta, por sua vez, integra a área de jurisdição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, conforme se observa do artigo 2º, §1º, h, da Resolução n. 4/2008. 3.
Assim, considerando que o imóvel está localizado na região administrativa do Jardim Botânico (RA XVII), a competência para processar e julgar ação é da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF. 4.
Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado (juízo da 2ª Vara Cível de Brasília-DF). -
29/01/2024 19:29
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:38
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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10/07/2023 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/07/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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10/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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